O Governo do Estado estendeu o prazo para cumprimento das medidas restritivas contra a Covid-19 em Santa Catarina até o dia 31 de maio e ajustou o horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos. O novo decreto (nº 1276/2021) com as ações de enfrentamento da pandemia entra em vigor nesta terça-feira (18/5).
A mudança de horário abrange serviços de alimentação, que agora podem abrir uma hora mais cedo, ou seja, a partir das 5h. A medida possibilita que padarias, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniências e supermercados recebam as primeiras demandas por refeições da manhã.
Outro grupo de atividades econômicas, que inclui serviços privados não essenciais e com limitação de pessoas, poderá funcionar das 5h às 23h em todos os níveis de risco.
Competições esportivas de rua
O Decreto nº 1.276/2021 também trata de competições esportivas de rua, públicas ou privadas, e eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional. A partir de agora, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o município, a Região de Saúde e a SES.
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Abrasel desaprova medidas
Segundo a Abrasel, o documento não corresponde à melhora nos indicadores, que se mantém estáveis nas últimas duas semanas, com Santa Catarina apresentando uma das menores taxas de letalidade do país. Segundo Raphael Dabdab, as medidas não reveem questões com excesso de rigor, como a limitação de quatro pessoas por mesa. “Além disso, repete os erros das anteriores, como regras para controle de capacidade utilizando uma fórmula matemática que tem gerado muita dificuldade de entendimento, até mesmo por pelos órgãos de fiscalização”, diz.