O prefeito Camilo Martins editou o Decreto nº 2.594, criando novas regras para velórios em cemitérios e crematórios no município de Palhoça, durante a pandemia da Covid-19, com efeitos a partir de 08 de junho de 2020, a próxima segunda-feira. O documento revoga dispositivos do Decreto no. 2.580/2020.
O Decreto 2.594, editado no último dia 03, orienta-se nas determinações do Decreto Estadual nº 562/2020, e suas alterações posteriores, e as medidas estabelecidas em decretos municipais, com base na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
No art. 1 °, o decreto 2.594 estabelece que, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp), responsável pela administração dos cemitérios municipais, deverá organizar e fiscalizar para que: os velórios não excedam o período de três horas de duração, com limitação de no máximo vinte pessoas, para evitar aglomerações.
O decreto especifica, ainda, que “a liberação do cadáver pelo serviço funerário, para velório, será permitida apenas quando for possível a realização do sepultamento em atendimento a regras previstas”.
Também fica determinado o horário de sepultamento nos cemitérios municipais, das 8 às 17h30. Essas regras passam a vigorar para as capelas mortuárias municipais e privadas, bem como para os crematórios.