É proibido proibir alguém alimentar um animal de rua em SC

    proibido proibir de alimentar animal de rua - cachorro deitado em calçada
    Jaqueline Noceti/Secom SC/Divulgação/CSC

    Entra em vigor nesta terça-feira, 5, a Lei nº 18.058/2021 que assegura o fornecimento de alimentação e água aos animais que estão na rua por qualquer pessoa em espaço público. A recomendação é que as pessoas utilizem vasilhas ou que instalem comedouros e bebedouros em tubos de PVC, de preferência em locais cobertos para não estragar a ração. Os alimentos devem ser servidos em pequenas porções para evitar ingestão rápida. Fica vedado o impedimento ou sanção a alguém que alimentar um animal de rua, sob pena de multa no valor de R$ 200 ao infrator, dobrada em caso de reincidência. A discussão na Assembleia Legislativa sobre o assunto iniciou quando a cidade de Curitibanos começou a aplicar multas para quem alimentava animais de rua.

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