Eleições municipais de 2024: Regras para a propaganda eleitoral

Foto: TSE/Divulgação

A campanha eleitoral oficial para as eleições municipais de 2024 começa nesta sexta-feira (16/8), abrindo a corrida para a escolha de prefeitos e vereadores em mais de 5.500 municípios brasileiros. A partir desta data, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral nas ruas e na internet, com a publicidade em rádio e TV marcada para começar em 30 de agosto.

Propaganda nas ruas

A propaganda eleitoral nas ruas inclui atividades como o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Contudo, os candidatos devem seguir regras para evitar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Entre as proibições estão:

  • Colocar propaganda em bens públicos, como postes, viadutos e paradas de ônibus;
  • Usar placas, faixas ou pichação em locais públicos;
  • Distribuir materiais que possam ser considerados brindes, como camisetas e cestas básicas;
  • Realizar “showmícios” ou eventos semelhantes;
  • Utilizar símbolos ou imagens que se assemelhem a órgãos governamentais.
Por outro lado, são permitidas: 
  • Distribuição de folhetos e adesivos;
  • A circulação de carros de som é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 decibéis.
  • Caminhadas e carreatas até às 22h do dia anterior à eleição;
  • Instalação de mesas para distribuição de material de campanha em vias públicas, desde que móveis e sem obstruir o trânsito.
Propaganda na internet

Os candidatos estão autorizados a realizar propaganda nas redes sociais, blogs e sites, e também a impulsionar conteúdo, respeitando algumas limitações, como a proibição de propaganda negativa e o uso de palavras-chave relacionadas a adversários. Além disso, é proibido:

  • Criar ou divulgar fake news;
  • Utilizar deepfakes (manipulação de imagens e áudios);
  • Fazer propaganda paga nas 48 horas antes da eleição e até 24 horas após a votação.
Novidades tecnológicas
Publicidade

A legislação para 2024 apresenta algumas inovações, como a proibição de deepfakes e a exigência de que qualquer uso de inteligência artificial (IA) nos materiais de campanha seja informado ao público. Robôs que simulem diálogos falsos são proibidos.

Propaganda em bens privados

É permitido realizar propaganda em veículos e imóveis, com um limite de meio metro quadrado para materiais em residências. Adesivos microperfurados são autorizados no vidro traseiro de veículos.

Denúncias de irregularidades

Cidadãos podem denunciar irregularidades na propaganda por meio do aplicativo “Pardal”, disponível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o Ministério Público Eleitoral e partidos também podem fazer denúncias.

Publicidade
COMPARTILHAR