Justiça decide devolução de R$ 350 milhões de empresa de telefonia a consumidores catarinenses

    Uma longa batalha judicial chegou próximo ao fim com uma decisão favorável aos consumidores catarinenses. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento no dia 24 de junho, determinou que os R$ 350 milhões, corrigidos monetariamente, cobrados de clientes da empresa de telefonia Oi S/A a título de ICMS sobre serviços não tributáveis, pertencem aos consumidores do estado de Santa Catarina.

    O caso remonta a 1998, quando a Oi contestou a legalidade da cobrança do tributo nos serviços de valor adicionado. Apesar de decisões iniciais favoráveis à empresa, em 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança. Mesmo assim, a Oi continuou a cobrar e arrecadar o ICMS dos clientes, depositando os valores em uma conta judicial até a resolução final do processo.

    A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, iniciou uma ação civil pública em 2010 para interromper a cobrança. Após anos de disputa nos tribunais catarinenses, o STJ decidiu que o valor deve ser “devolvido” ao erário catarinense – ainda sem data, porém. O MPSC e a PGE agora vão para a etapa de pagamento, o que pode levar mais anos, devido às possibilidades de recursos.

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    Para os funcionários públicos envolvidos no processo, é uma vitória até aqui: “A atuação do Ministério Público trouxe uma importante vitória ao consumidor catarinense. O Ministério Público contou com a parceria do Estado em todo o processo, demonstrando que a preocupação com os direitos dos cidadãos catarinenses é uma pauta comum a todos. O valor envolvido sem dúvida é expressivo e trará impacto positivo ao Estado”, avalia o Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, que como Promotor de Justiça da área do consumidor foi o autor da ação de 2010.

    “O montante depositado é um crédito de titularidade dos consumidores, que foi entregue à empresa e jamais repassado aos cofres públicos. Não está sujeito ao processo de recuperação judicial, uma vez que os consumidores não estão incluídos no quadro de credores”, explicou o procurador Luiz Dagoberto Brião, que participou do processo e fez sustentação oral junto ao TJSC em 2019.

    O uso do dinheiro ainda não é certo, caberá à administração estadual que receber decidir.

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