Escritora é condenada pelo TJSC por postagens criticando juiz

Advogada publicou livro de ficção que foi considerado referenciado nas redes sociais a um juiz de São José

a escritora saíle bárbara barreto com o livro
“Causos da Comarca de São Barnabé”, publicado em 2021 por Saíle Bárbara Barreto, contém o personagem “Floribaldo Mussolini”, que, segundo o juiz Rafael Rabaldo Bottan, é inspirado nele – Arquivo Pessoal/Divulgação/CSC

A escritora Saíle Bárbara Barreto foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a indenizar o juiz Rafael Rabaldo Bottan por críticas indiretas feitas em redes sociais.

O caso começou em 2021, quando a autora lançou seu quinto livro, a obra ficcional “Causos da Comarca de São Barnabé”, em que há um personagem chamado “Floribaldo Mussolini”. Rabaldo, juiz especial cível da comarca de São José, considerou que a construção do personagem, criticado na narrativa por suas decisões, foi inspirada nele, então abriu processo contra a escritora e advogada. Na época o caso logo ganhou repercussão nacional.

Com a ação, a advogada fez menções em rede social, através das páginas que mantém no Instagram e Facebook “Diário de Uma Advogada Estressada”, a um juiz genérico, o que foi utilizado pela corte catarinense para a condenação porque tomou uma postagem em que havia a menção direta ao juiz.

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De acordo com a decisão do juiz Humberto Goulart da Silveira, da 8ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, não há como em “Causos da Comarca de São Barnabé” identificar seu colega de profissão – “Os acontecimentos retratados na narrativa, além disso, em nenhum momento foram qualificados como inspirados em fatos reais pela ré, ao contrário. Trata-se de ficção pura e simples, episódios fruto única e exclusivamente da imaginação da autora da obra, ora demandada”, diz na sentença.

Porém, as postagens da escritora teriam feito com que seus seguidores identificassem Rabaldo e o relacionassem com o personagem fictício. Silveira também entendeu que o conteúdo publicado nas redes é difamatório. Saíle passou a comentar com ironia a ação do juiz contra si: “pensa que é meu muso inspirador”.

A decisão, dada na quarta-feira (1/6), determinou o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil da advogada para o juiz, a exclusão dos conteúdos públicos nas redes que façam supostamente fazem referência a Rafael Rabaldo Bottan e que ela se abstenha de fazer novas publicações de cunho “difamatório, calunioso ou ultrajante” contra o magistrado do poder judiciário de SC.

Segundo a escritora e advogada, o livro já vendeu milhares de cópias e ela continua promovendo-o nas redes e comentando o caso: “Para quem quiser comprar o PROIBIDÃO, informo que ele segue à venda! Custa 50 reais e vai com dedicatória da CONDENADA (no caso eu)”, postou nessa sexta-feira (3/6). Segundo afirma, caso tenha que realmente pagar a indenização, terá de vender seus bens para cumprir com a decisão do TJSC – “somando tudo, acho que preciso me desfazer de tudo que tenho para cobrir o rombo, se os tribunais superiores confirmarem esse escárnio”.

A autora também alega censura, diz que é perseguida nas redes sociais por outros membros do judiciário catarinense e que sofreu prejuízos na carreira por causa da ação. A decisão do TJSC foi em primeira instância e cabe recurso.

Por Lucas Cervenka – reportagem@correiosc.com.br

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