O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve determinação judicial para que o Estado de Santa Catarina dê o efetivo cumprimento à medida liminar que determinou ao Governo a imposição de medidas preventivas de combate à pandemia aos municípios de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.
Com a decisão, o Estado tem 72h para alterar a Portaria SES n. 592/2020 para definir expressamente as ações de saúde de sua incumbência de maneira a observar o dever de coordenação e execução das políticas públicas regionais de saúde, sobretudo a implementação de medidas restritivas em caso de inércia dos municípios.
A Justiça determinou, ainda, que no prazo de 24h – ou seja, até essa quarta-feira (26) – o Estado implemente diretamente, no âmbito regional, as medidas sanitárias quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo, independente da atuação dos Municípios.
Ao buscar a decisão judicial, a 33ª Promotoria de Justiça da Capital, argumentou que o Estado não cumpriu integralmente a liminar, especialmente no que diz respeito à implementação direta das medidas sanitárias previstas na Lei n. 13.979/2020, em conformidade com as recomendações dos órgãos técnicos estaduais e do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes).
Nove regiões de Santa Catarina estão no momento avaliadas em nível gravíssimo para coronavírus, de acordo com a matriz do próprio Coes.