“Preciso de máscara roxa”: farmácias podem receber denúncia de violência doméstica contra a mulher

A 17.985/2020, sancionada nessa quinta-feira (19/8), autoriza que farmácias e drogarias em Santa Catarina possam receber denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A lei estabelece que os atendentes das farmácias e drogarias, ao receberem a denúncia, devem comunicar imediatamente as autoridades competentes para adotarem com urgência as medidas protetivas necessárias e cabíveis.

A denúncia poderá ser feita de forma presencial ou por telefone, sendo que a pessoa que atender deverá pegar os dados da possível vítima, como nome, endereço e número de telefone.

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Quando não for possível haver menção expressa da denúncia, deverá ser utilizada a senha “preciso de máscara roxa”. É como se fosse um código para a comunicação segura entre o denunciante e o atendente.

Ao ser mencionada a frase de passe pelo cliente, o funcionário do estabelecimento deverá informar à pessoa que o produto não está disponível e fazer a comunicação imediata às autoridades.

A autoria do Projeto de Lei é da deputada estadual Luciane Carminatti.

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