PICADINHA SIM
A Prefeitura de Florianópolis publica nesta quarta-feira (27/10) decreto sobre o passaporte da vacinação e o selo “local seguro”. A medida faz parte do pacote “verão da virada”, que visa a retomada econômica do município, amparada no turismo, frente ao avanço coletivo da imunização.
O passaporte da vacinação será obrigatório em setores de eventos: estabelecimentos de shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas. A medida começa a valer em 16 de novembro, quando será exigida a imunização de duas doses de vacinas para pessoas com mais de 18 anos e primeira dose para pessoas de 12 a 17 anos.
Selo local seguro
Para os espaços onde não há público superior a 500 pessoas há uma sugestão para que comerciantes adotem o selo “local seguro”. A medida incentiva à população a frequentar ambientes de pessoas já vacinadas, uma vez que grande parte da população demonstra interesse pela medida.
Até agora a vertente política da antivacinação teve poucos adeptos na capital catarinense, já que o número relativo da população vacinada é alto. Até essa quarta-feira, mais de 72% da população total de Florianópolis e mais de 90% da população adulta estão com esquema vacinal completo.
ANTIVACINA NÃO
Poucas pessoas foram à frente da prefeitura nessa quarta reclamar que a principal solução da pandemia de Covid não deve ser obrigatória. Pediram que o passaporte da vacina não seja adotado e haja menos medidas sanitárias.
Em tom de ironia para a irresponsabilidade da manifestação, o prefeito, Gean Loureiro, tuitou:
Informo que, diante da manifestação de algumas pessoas em frente à Prefeitura contra o passaporte da vacina, tomamos a seguinte decisão: nada mudou. Hoje será publicado o decreto que passará a valer a partir de 16 de novembro. Atenciosamente.
— Gean Loureiro (@GeanLoureiro) October 27, 2021
COMO VAI FUNCIONAR O PASSAPORTE DA VACINA
Para comprovação do esquema vacinal completo, o cliente deve apresentar comprovante de vacinação por meio do aplicativo “Conecte SUS”, ou plataformas integradas à sua base de dados. Serão aceitos também, cadernetas ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras que contenha registro de aplicação de duas doses, ou dose única. As fiscalizações das medidas serão feitas pela vigilância sanitária municipal.