Em comunicado nesta sexta-feira (27/3), o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (DEM), diz que o decreto de quarentena na cidade está prorrogado até 8 de abril como forma de conter a epidemia de coronavírus. O decreto vai além da decisão do governo do estado em começar a reabertura a partir de segunda-feira (30/3).
“É uma medida impopular e sei que vou ser criticado por muitos. Mas sei da minha responsabilidade por 500 mil vidas e vou seguir o que nossa equipe de inteligência e saúde está orientando como o mais correto”, diz Loureiro.
O prefeito cita o exemplo da cidade de Milão, na Itália, com cerca de 4,4 mil mortes um mês após decisão de reabrir as atividades de trabalho sob a pressão do mercado.
“Todos nós sabemos que somente o isolamento não é a cura para o mal que nos assola. Precisamos vencer o vírus com estratégia. E, nesse momento, suspender a quarentena não é melhor estratégia”, disse o prefeito.
Conforme a legislação, as administrações municipais são a autoridade sanitária em cada cidade, e por isso podem atuar com mais restrição em seu território se considerarem necessário para a preservação da saúde dos habitantes.
A equipe médica da Prefeitura se diz a favor de iniciar uma volta à sociedade gradativamente, mas antes é necessário ter chegado os equipamentos de proteção individual e testes que a prefeitura está comprando, que, segundo o jornal Folha de São Paulo, seriam 200 mil, ao custo de R$ 15 milhões, até segunda-feira (30/3)
O que abre ou não em Florianópolis
Não podem ser abertos:
– Restaurantes, lanchonetes e cafés aberto para atendimento ao público no seu interior;
– Shoppings, academias, cinemas, bares, casas noturnas, cinemas e comércio em geral;
– Serviços públicos considerados não essenciais;
– Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, incluindo locações temporárias individuais;
– Transporte coletivo;
– Aulas em creches, escolas e universidades.
Podem ser abertos:
– Restaurantes, lanchonetes e cafés atendendo em modo take away/take out (retirada na porta) e delivery (tele-entrega);
– Prestação de serviços autônomos e por profissionais liberais, devendo observar a necessidade de agendamento para atendimento individual, respeitando o limite de ocupação de 50% do espaço do local com distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas e reforçando as medidas de biossegurança;
– Salões de beleza/barbearias, respeitando o limite máximo de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metro de cada pessoa e uso de luvas e máscaras;
– Funerais, desde que com menor número possível de pessoas pelo menor tempo possível, respeitando o limite de 50% da capacidade de público do local;
– Atividade da construção civil, desde que não haja alojamento coletivo para trabalhadores ou aglomeração de trabalhadores.