A empresa Amazon Fort começou a fazer a coleta de lixo no norte da ilha de Florianópolis na madrugada de domingo (5/9). Não houve aviso ou licitação para a transferência do serviço da Comcap para a mesma empresa que faz a coleta no continente e diante de determinação judicial em contrário. A prefeitura afirma que não há qualquer irregularidade.
Na segunda-feira (6), funcionários da Comcap foram surpreendidos com a terceirização relâmpago e sem aviso prévio. Quando chegaram para trabalhar não havia as chaves dos caminhões de lixo e estavam sendo transferidos para outros locais da cidade, com a explicação de que a Amazon Fort assumiu a coleta em Jurerê, Canasvieiras e Ingleses.
Quando caminhões da Amazon Fort tentaram acessar o Centro de Valorização de Resíduos (CVR), no Itacorubi, nesta segunda-feira (6) à noite, funcionários da Comcap impediram a entrada da terceirizada. A prefeitura chamou a Guarda Municipal para tentar intervir a favor da companhia privada. Os empregados da Comcap afirmam que a empresa terceirizada não pode utilizar os equipamentos da autarquia e que a prefeitura de Florianópolis deve seguir a determinação da Justiça do Trabalho e anular imediatamente os contratos com a empresa particular.
Em 1º de setembro, o TRT da 12ª região determinou que o acordo coletivo 2019/2021 dos funcionários da Comcap deve ser seguido pela prefeitura, o que significa que a terceirização, mesmo que autorizada pela câmara de vereadores em janeiro de 2021, não poderia ocorrer, porque os direitos trabalhistas do pessoal da autarquia Comcap estão assegurados no plano de carreira. A prefeitura não confirma se recorre da decisão, que prevê multas de até R$ 100 mil por funcionário irregularmente terceirizado.
Duas equipes simultaneamente na mesma rota
Mesmo com determinação judicial contrária à terceirização e indícios de irregularidades, a gestão de Gean Loureiro continua ampliando a terceirização. No domingo uma cena gravada em Jurerê sintetiza a ingerência municipal sobre a coleta de lixo: ao mesmo tempo duas equipes atuam na mesma rua, uma da Comcap e outra da Amazon Fort, em “disputa” pelos resíduos.
A prefeitura fez a terceirização da coleta de lixo no norte sem licitação, ao custo de R$ 2.691.000,00 por seis meses e diretamente para a Amazon Fort, empresa investigada em outros estados por irregularidades. Segundo breve comunicado no diário oficial de 30 de julho, a dispensa de licitação se justifica “até a finalização do processo licitatório”. A prefeitura diz que o Contrato 569/SMMA/2021 é “emergencial”, apesar de a Comcap fazer normalmente a coleta na região.
Problemas contratuais
A terceirização da coleta de lixo da capital ainda tem outros problemas. A transferência do serviço na região continental para a Amazon Fort foi feita pela gestão de Gean Loureiro sem licitação, contratos foram aditivados duas vezes, renovados sem licitação e além do prazo inicialmente estipulado. O Tribunal de Contas do Estado analisa supostas irregularidades nessa terceirização. Questionada, a prefeitura não emitiu qualquer nota informando sobre a nova área tercerizada, no norte da ilha, e a justificativa para fazê-la sem licitação.
Uma das justificativas que a gestão de Loureiro havia dado no início do ano para a terceirização é que iria “combater privilégios” na Comcap e que a coleta seria mais barata por tonelada de lixo. Porém, como a Amazon continua usando equipamentos da Comcap para fazer o serviço, o cálculo de economia feito pela prefeitura é limitado à quantidade de dinheiro transferida diretamente à Amazon Fort, sem levar em conta toda a infraestrutura necessária.
Prefeitura diz que não é irregular
Com uma notificação extrajudicial ameaçando processar o Correio de Santa Catarina dentro de 24h, a prefeitura de Florianópolis afirma: “não há qualquer ilegalidade que recaia sobre a contratação da empresa Amazon Fort, bem como que inexiste qualquer vedação legal ou judicial a terceirização dos serviços outrora prestados pela COMPCAP (sic)”.
A argumentação da prefeitura é de que a terceirização não é irregular e que não há qualquer indicídio nesse sentido. Também que “Não houve determinação de cumprimento imediato (tutela de urgência) quanto à condenação da requerida em abster-se de promover terceirização não autorizada pela Cláusula 27ª do Acordo Coletivo de Trabalho”.
Por Lucas Cervenka – reportagem@correiosc.com.br