A Loteria Estadual de Santa Catarina voltará a existir. Em 6 de janeiro, o governador, Carlos Moisés (sem partido), sancionou a lei 18.334, que institui o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (Fundo Social), que terá a loteria estadual como um dos 11 mecanismos de financiamento.
De acordo com legislação, a Loteria Estadual de Santa Catarina deverá “utilizar o resultado líquido obtido no custeio de ações de combate e erradicação da pobreza, prioritariamente em habitação, nos termos do regulamento”.
Sem a Codesc, antigamente responsável pela Lotesc, extinta juridicamente na década de 2000, agora a nova loteria será concedida à iniciativa privada e fiscalizada pela Secretaria de Estado da Fazenda. Conforme a nova legislação, “o serviço público de loterias será delegado a particulares, mediante processo licitatório, sem exploração exclusiva de qualquer modalidade de loteria ou outra situação que caracterize monopólio”.
A modalidade será uma das previstas em lei federal, conforme o artigo 175 da Constituição, e com a corroboração recente do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação direta de inconstitucionalidade 4986, que entendeu que os estados também podem explorar seus próprios sorteios e se beneficiar com a arrecadação. As Loterias da Caixa, por exemplo, arrecadaram R$ 18,5 bilhões em 2021, 8% a mais que no ano anterior. Diversos estados estão há anos de olho nessa fonte de recursos e Santa Catarina pode ser um dos primeiros e a reestabelecer uma loteria estadual.
Por enquanto não há previsão mais detalhada de quanto a loteria estadual deverá arrecadar com a concessão e nem exatamente qual será a modalidade lotérica. Na lei orçamentária anual sancionada em 6 de janeiro por Moisés, a previsão é de que o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza arrecade pelo menos R$ 8 milhões em todas as fontes, mas, em relação ao programa habitacional de casas populares, o governo prevê investir no mínimo R$ 70 milhões em 2022 e que poderá ter mais aportes nos anos seguintes a partir da recriação da loteria. A lei da nova loteria deverá ser regulamentada em até 60 dias.
Por Lucas Cervenka – reportagem@correiosc.com.br