Um palco com artistas e uma tela com uma imagem de Chaplin. O governo de SC divulgou os critérios de seleção de projetos culturais na lei do mecenato
Podem ser contemplados agentes ligados ao setor como cineastas, músicos, atores entre outros. Foto: Márcio Martins/FCC/Divulgação/CSC

Um decreto assinado pela governadora Daniela Reinehr, nesta terça-feira (4/5), define critérios para cadastro e seleção das propostas que podem se beneficiar com a Lei do Mecenato em Santa Catarina. O governo do estado prevê injetar até R$ 75 milhões por ano para financiamento das iniciativas da classe artística catarinense.

Na prática, os interessados podem captar recursos com empresas catarinenses, que ficam autorizadas a doar até 0,5% do ICMS para projetos aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC). O montante será calculado com base no ICMS pago no ano anterior, gerando um crédito para a empresa doadora. Entre as principais áreas beneficiadas estão artes cênicas, incluindo circo; audiovisual; artes plásticas; música; e literatura. Também podem participar projetos ligados ao patrimônio arquitetônico e arqueológico, além do patrimônio imaterial, como folclore e artesanato.

Os proponentes das iniciativas para a Lei do Mecenato podem ser de pessoa física ou jurídica com no mínimo 5 anos de atuação comprovados na área cultural. As propostas serão analisadas pelo Núcleo de Gerenciamento de Projetos, responsável pela coordenação de comissões técnicas específicas de cada uma das áreas contempladas.

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