O governo estadual de Santa Catarina voltou a determinar quais ações devem ser tomadas contra a Covid-19 de acordo com a classificação de risco potencial para cada região. A determinação das restrições específicas foi motivo de ingresso de ação na justiça, por parte do Ministério Público de Santa Catarina contra o estado, que afirmou que o estado precisava retomar a coordenação contra o coronavírus no modelo regionalizado. A justiça catarinense já deu esse mesmo entendimento.
Assim, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nessa segunda-feira (17/8) a portaria nº 592, que determina quais medidas de enfrentamento da Covid-19 devem ser adotadas.
As ações impostas não diferem das vigentes. Estão suspensas atividades como reuniões públicas, cinemas, acesso de público a competições esportivas, aulas presenciais, permanência em espaços públicos de uso comum (parques, praças e praias), exceto para prática de esportes individuais. O funcionamento do serviço público municipal, estadual e federal é autorizado apenas de forma remota, à exceção dos serviços essenciais.
Transporte coletivo avaliado caso a caso
Em relação ao transporte coletivo urbano, a determinação é a seguinte:
“A suspensão da circulação de veículos de transporte intermunicipal de passageiros na região de saúde classificada como de risco gravíssimo será avaliada e definida por ato específico e conjunto do Secretário de Estado da Saúde e do Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.”
Na região da capital, por exemplo, onde tanto prefeitura, quanto governo do estado avaliam a situação da pandemia no mais alto risco de periculosidade, o transporte público está liberado.
Medidas imediatas
Segundo o governo estadual, as regiões classificadas como Risco Potencial Gravíssimo (12 no momento) devem atender às determinações imediatamente porque o documento já está em vigor. Por sua vez, os municípios dessas regiões podem determinar ações mais restritivas.