Governo proíbe eventos sem controle de público ao ar livre em SC

    Para reforçar a importância dos regramentos sanitários e ampliar a atenção aos grupos mais vulneráveis, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira (30/11) as portarias nº 1303 e nº1305, sobre medidas de prevenção e mitigação contra o coronavírus nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e as regras a serem adotadas para funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviço ao público.

    A partir do texto publicado, as Instituições de Longa Permanência para Idosos deverão reforçar os protocolos de atenção aos seus residentes, visto que idosos e portadores de doenças crônicas são os grupos mais suscetíveis ao desenvolvimento de quadros respiratórios graves com riscos de resultados fatais.

    A portaria estabelece, entre outros pontos, que serão considerados casos suspeitos todos aqueles em que o indivíduo apresentar ao menos dois dias de quadro respiratório agudo. Além disso, todos os residentes serão considerados contatos próximos caso ocorra suspeita de contaminação.

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    Evento seguro

    Seguindo o entendimento da ampliação dos cuidados frente à nova variante, a portaria 1305 torna obrigatório aos estabelecimentos e aos organizadores que promovam eventos e que sigam o protocolo de Evento Seguro, a ampla divulgação das medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus canais de comunicação. O protocolo Evento Seguro foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1371, e dispõe sobre eventos de grande porte, que comportem mais de 500 pessoas.

    Governo proíbe eventos sem controle de público ao ar livre em SC
    Eventos que não tenham controle de acesso não podem ser realizados em SC – Pixabay/Divulgação/CSC

    Eventos proibidos

    Em relação à portaria 1305, publicada nesta terça (30) há a proibição de eventos ao ar livre que não tenham controle de acesso. O regramento, diz a Secretaria de Saúde, se dá para eventos públicos que possam causar aglomeração, sendo impossível manter o distanciamento mínimo permitido.

    No caso dos shows de fogos, entende-se que é possível manter este distanciamento, portanto, atende às regras da portaria. O mesmo não ocorre para eventos como shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas e não apresentem condições de implantar pontos de controle de acesso ao público para cumprimento do protocolo “Evento Seguro.”

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