Para reforçar a importância dos regramentos sanitários e ampliar a atenção aos grupos mais vulneráveis, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira (30/11) as portarias nº 1303 e nº1305, sobre medidas de prevenção e mitigação contra o coronavírus nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e as regras a serem adotadas para funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviço ao público.
A partir do texto publicado, as Instituições de Longa Permanência para Idosos deverão reforçar os protocolos de atenção aos seus residentes, visto que idosos e portadores de doenças crônicas são os grupos mais suscetíveis ao desenvolvimento de quadros respiratórios graves com riscos de resultados fatais.
A portaria estabelece, entre outros pontos, que serão considerados casos suspeitos todos aqueles em que o indivíduo apresentar ao menos dois dias de quadro respiratório agudo. Além disso, todos os residentes serão considerados contatos próximos caso ocorra suspeita de contaminação.
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Evento seguro
Seguindo o entendimento da ampliação dos cuidados frente à nova variante, a portaria 1305 torna obrigatório aos estabelecimentos e aos organizadores que promovam eventos e que sigam o protocolo de Evento Seguro, a ampla divulgação das medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus canais de comunicação. O protocolo Evento Seguro foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1371, e dispõe sobre eventos de grande porte, que comportem mais de 500 pessoas.
Eventos proibidos
Em relação à portaria 1305, publicada nesta terça (30) há a proibição de eventos ao ar livre que não tenham controle de acesso. O regramento, diz a Secretaria de Saúde, se dá para eventos públicos que possam causar aglomeração, sendo impossível manter o distanciamento mínimo permitido.
No caso dos shows de fogos, entende-se que é possível manter este distanciamento, portanto, atende às regras da portaria. O mesmo não ocorre para eventos como shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas e não apresentem condições de implantar pontos de controle de acesso ao público para cumprimento do protocolo “Evento Seguro.”