A Justiça estadual reafirmou medida liminar obtida pelo Ministério Público e negou os pedidos de particular que pretendia obrigar a Celesc a instalar energia elétrica em um imóvel construído clandestinamente em área de preservação permanente na Costa da Lagoa, em Florianópolis, sem qualquer autorização do município.
Quando foi requerida a ligação de energia, verificou-se que o imóvel em questão se encontrava em APP, não possuindo licença de construção nem habite-se, razão pela qual não seria possível realizar o religamento do relógio de luz.
Em diversas ações judiciais de particulares que procuraram obrigar a Celesc a fornecer a energia elétrica em imóveis ou áreas não regularizadas, a Justiça tem mantido a decisão de impedir a ligação onde a situação não estiver regularizada.