Inquérito concluiu pela ausência de elementos que indiquem abuso nas contas de luz no verão 2018/19

mão masculina segurando uma conta da celesc
Foto: Divulgação

A 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação estadual na área do consumidor, arquivou o inquérito civil que apurava os supostos abusos na cobrança de energia elétrica nas faturas do verão de 2018/1019. Após perícias e estudos feitos por setores técnicos do Ministério Público e por diversos órgãos não foram identificados elementos que pudessem demonstrar eventual conduta ilícita da CELESC no faturamento. Uma das causas para os valores considerados acima do normal foi possivelmente o aumento de consumo de energia superior ao padrão nessa estação devido às temperaturas mais elevadas do que as registradas historicamente.

O inquérito necessitou de mais de um ano para ser concluído, pois foi necessária a realização de aferições técnicas nos equipamentos e sistemas de medição e faturamento, além de análises climáticas e estudos laboratoriais para verificar a influência do calor sobre o consumo.

Influências climáticas sobre os preços da energia

Segundo o inquérito, em janeiro de 2019, a EPAGRI/CIRAM registrou temperatura máxima acima da média em todas as regiões do estado, chegando a 2 ºC a mais do que o esperado para o período. Naquele mês, o número de horas com temperaturas superiores a 30 ºC foi mais de duas vezes maior do que nos anos anteriores: 108 horas, contra 45, em 2017, e 34, em 2018.

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Outro fator climático que pode ter levado à grande diferença nas faturas em relação ao verão anterior foi o fato de aquela estação (verão 2017/18) ter sido mais fria em comparação à média histórica em Santa Catarina, sem registro de ondas de calor significativas, de acordo com o serviço meteorológico da EPAGRI.

Aumento de consumo levou à faixa de ICMS mais elevada

Como consequência do aumento de consumo, a cobrança de ICMS também impactou os valores das faturas, que acabaram sendo bem mais altas do que a maioria dos consumidores estava acostumada.

A cobrança do ICMS do consumidor residencial é segmentada em duas faixas de consumo de energia elétrica. No perímetro urbano, até 150 quilowatts-hora (kWh), a alíquota de ICMS que incide sobre a fatura corresponde a 12%. Acima desse consumo, incide a alíquota de 25%.

“Assim, considerando que no verão houve aumento de consumo de energia elétrica, pôde-se concluir que a faixa de consumo de muitas unidades consumidoras foi alterada, fator que também gerou elevação dos valores das faturas de forma mais significativa”, segundo o inquérito.

A Promotoria de Justiça esclarece que os consumidores que noticiaram ao MPSC os problemas em suas contas que levaram à suspeita de irregularidades na cobrança podem recorrer do arquivamento. Isso pode ser feito até a data do julgamento pelo CSMP, por meio de encaminhamento de e-mail ao endereço eletrônico capital29pj@mpsc.mp.br.

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