A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital para negar liminar em mandado de segurança impetrado por cidadão estrangeiro. Ele busca tornar nulo processo administrativo da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) que, além de aplicar-lhe multa de R$ 10 mil, ainda determinou a demolição do imóvel que edifica na barra do Sambaqui.
O município informou nos autos que a construção está situada em área de preservação permanente (APP), constitui terreno de marinha e não tem qualquer licenciamento. Disse também que uma ação civil pública julgada na Justiça Federal obriga a administração municipal a cessar as ocupações e não conceder qualquer alvará ou habite-se naquela região, por se tratar de APP com restingas, costão rochoso, promontórios e faixa de praia.