Justiça decide que concurso da educação não deve seguir lei nacional de cotas

    Derrubada a liminar que exigia reserva de vagas por não haver lei em SC sobre o tema

    A Justiça de Santa Catarina decidiu, nesta quarta-feira (7/8), derrubar a liminar que havia suspendido o edital do concurso público da Secretaria de Estado da Educação (SED), com 10 mil vagas. A decisão foi estabelecida pela desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura e considera os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra os argumentos da Defensoria Pública estadual, que propôs a ação.

    A liminar suspendia o concurso com base na exigência de cotas de 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A PGE/SC argumentou que tal medida necessitaria de uma lei estadual, que não existe. Em 2023, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina discutiu e rejeitou um projeto de lei com essa proposta.

    A desembargadora ressaltou que a Lei Federal 12.990/2014, que estabelece cotas em concursos públicos, aplica-se apenas a concursos federais, não tendo efeito sobre os estaduais. A decisão reafirma que o Governo do Estado está correto ao aplicar a lei federal somente nos concursos da União.

    Publicidade

    Com a decisão judicial, o edital do concurso da SED segue conforme o planejado, sem as alterações que haviam sido exigidas pela liminar.

    Publicidade
    COMPARTILHAR