A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis concedeu liminar na última quinta-feira (11/4) determinando que Walter Alberto Sá Bensousan retire do meio eletrônico, em 24 horas, a página denominada “Antropowatch”, sob pena de multa pecuniária diária de R$ 1 mil, além da possibilidade de responsabilidade criminal por desobediência à ordem judicial.
Na ação civil pública em que pediu a liminar, o Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina mostrou que as publicações eram contra a população indígena brasileira em geral e, muito especialmente, difamavam a comunidade indígena Guarani da Terra Indígena de Morro dos Cavalos, localizada em Palhoça.
As publicações do réu Bensousan, conforme a ação civil pública, começaram em julho de 2012, com atualizações periódicas, “sempre deturpando fatos sobre a atuação do MPF e da Funai, bem como distorcendo os fatos históricos e culturais que envolvem a presença indígena naquela região”. O réu, comenta a juíza federal Marjôrie Cristina Freiberger na decisão, faz referência a fraudes antropológicas e disponibiliza um arquivo “word” denominado “Gigolô dos índios”, “de conteúdo evidentemente ofensivo aos inúmeros pesquisadores – todos – sérios e respeitados que já trataram da presença indígena em Morro dos Cavalos”.
“Se a produção na grande imprensa, em razão de preconceitos veiculados em face dos indígenas, tem sido coibida e sujeita à responsabilização, mais razão ainda há para vedar a propagação de informações perniciosas, produzidas por particular em sítio eletrônico na internet, as quais podem causar danos irreversíveis à Comunidade Indígena Guarani”, afirma a juíza em sua decisão.
Segundo a ação civil pública recebida pela Justiça Federal do MPF, o réu também utiliza frases aleatórias que alega terem sido retiradas (ou “pinçadas”) de livros acadêmicos “de sua escolha, tudo para sustentar sua teoria/crítica difamatória às diversas instituições e aos indígenas, chegando a chamá-los de ‘brasiguaios’, tentando assim negar a presença pré-colombiana dos indígenas no litoral de Santa Catarina”. Esses conteúdos, diz ainda a peça, “ferem as pessoas indígenas, mas também sua comunidade como um todo, cultura e história de luta e de resistência no país e em Santa Catarina, muito especialmente”.
A motivação do réu, conforme a ação, “é conhecida deste MPF e dos indígenas de Morro dos Cavalos: há anos o mesmo intenta ações judiciais – todas fracassadas – para ver reconhecida sua infundada pretensão de posse ou propriedade sobre parte da referida área indígena (bem da União com usufruto exclusivo da comunidade indígena, conforme art. 231 da CF). As sucessivas derrotas no Judiciário sofridas – ações movidas por si ou por terceiros com interesses financeiros ou políticos na região, que logrou trazer para seu lado – devem ter alimentado seu sentimento mesquinho de vingança e de beligerância”.
A Justiça Federal determinou ainda na liminar que haja uma audiência preliminar de composição, conforme o artigo 334 do novo Código de Processo Civil, que deverá ter data e horário marcados pela Secretaria da Central de Conciliação (Cejuscon) da Justiça Federal em Florianópolis.