A justiça do trabalho da capital, com decisão do juiz Daniel Natividade Rodrigues, proíbe que a prefeitura de Florianópolis promova a terceirização da coleta de lixo e outros serviços da Comcap, sob pena de multa. Além disso, os direitos trabalhistas firmados em acordo coletivo devem ser seguidos e incorporados nos contratos individuais. A prefeitura pretende recorrer da decisão.
A decisão da Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região atende a demanda do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem), contrário às mudanças aprovadas na reforma administrativa da Comcap, em janeiro. Entre as modificações estão a retirada da exclusividade na coleta e revogação de benefícios conferidos em acordos coletivos. Na decisão da justiça proferida nesta quarta-feira (1/9), a prefeitura deve seguir o acordado no acordo coletivo trabalhista de 2019/2021, sob entendimento de que o município não está autorizado a legislar a respeito do direito do trabalho e “não podendo prevalecer o estabelecido pela lei complementar municipal”.
O acordo traz ainda a proibição de contratos com empresas que prestam serviços da capacidade da Comcap. Por isso, a decisão da justiça proíbe a terceirização, sob pena de multa de R$ 100 mil por mês por trabalhador em situação irregular, em caso de incidência, e mesma pena para descumprimento de acordos trabalhistas.
Em julho, a prefeitura da capital firmou novo contrato emergencial e sem licitação com a terceirizada Amazon Fort, que atua desde janeiro no continente. Há indicativo também de que a Amazon Fort assumiria a coleta no norte da ilha, no lugar da Comcap, também sem licitação. Possíveis irregularidades e a falta de transparência nos contratos são analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Segundo reportagem de um canal de televisão da capital, a quem prefeitura de Florianópolis enviou nota, haverá recurso judicial da gestão de Gean Loureiro contra a decisão. Até o fechamento dessa matéria a Prefeitura de Florianópolis não respondeu ao Correio.
Por Ana Ritti – redacao@correiosc.com.br