Justiça suspende audiências públicas simultâneas do Plano Diretor de Florianópolis

foto aérea de florianópolis, com prédios e orla da beira-mar em primero plano, pontes e região do continente
A medida prevalece até que o município estabeleça cronograma de 13 audiências distritais em dias distintos, além de uma audiência geral final. Foto: Prefeitura Municipal de Florianópolis/Divulgação

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em decisão liminar proferida pelo juiz Rafael Sandi na manhã desta quinta-feira (13/1), suspendeu as audiências públicas distritais previstas para os próximos dias 15 (presencial) e 22 (por videoconferência), bem como aquela agendada para o dia 24 de janeiro no processo de participação popular do Plano Diretor de Florianópolis. O magistrado considerou que a designação de audiências públicas simultâneas e online viola frontalmente o direito coletivo de participação no processo de modificação de regras de planejamento urbano municipal.

A medida prevalece até que o município estabeleça cronograma de 13 audiências distritais em dias distintos, além de uma audiência geral final, observando os prazos para publicação dos editais e a recomendação expedida pela 28ª Promotoria de Justiça da Capital no sentido de garantir ampla participação popular no processo de revisão do Plano Diretor. As providências devem ser apresentadas no processo, sob pena de multa de R$ 1 milhão e de responsabilização pessoal dos agentes públicos envolvidos.

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A decisão atende a um pedido de tutela cautelar antecedente formulado pelo Ministério Público do Estado em face do município de Florianópolis. Na ação, o MP sustenta que a realização simultânea dos 13 atos públicos inviabiliza a ampla participação popular prevista pela Constituição e pelo Estatuto da Cidade para a revisão da legislação relativa ao Plano Diretor do município.

Também foi apontado que a primeira rodada das reuniões de forma presencial, no próximo sábado, não é recomendável diante do quadro de propagação da Covid-19. Em sua decisão, o magistrado destacou que a participação popular efetiva em temas relacionados às políticas de desenvolvimento urbano é direito-dever dos cidadãos e sua violação “configura gravíssima afronta aos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, devendo, pois, ser severamente rechaçada pelo Poder Judiciário”.

No último dia 17 de dezembro, prosseguiu Rafael Sandi, o município de Florianópolis iniciou o processo administrativo de revisão do Plano Diretor e “ignorou as importantes recomendações apresentadas pelo Ministério Público para garantir a verdadeira participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade”.

Conforme anotado pelo magistrado, embora tenha afirmado que acataria a recomendação ministerial, o município de Florianópolis, no último dia 28 de dezembro, encaminhou ofício informando sobre o procedimento das novas audiências públicas. A leitura do ofício, concluiu Rafael Sandi, deixa evidente que o procedimento adotado não dá real efetividade ao princípio da participação popular.

“Audiências simultâneas não permitem ampla discussão, nem ampla participação popular; e audiências online também não. Isso é óbvio!”, escreveu o juiz. Na decisão, o magistrado observa que, no início, as audiências foram agendadas para o “apagar das luzes do ano de 2021”, quando a maioria dos órgãos públicos e empresas estava em recesso coletivo, enquanto as pessoas aproveitavam as férias ou feriados. Além disso, prosseguiu, hoje existe tanto a crise sanitária decorrente da pandemia como também o atual surto de gripe.

“As festas de fim de ano e de carnaval foram canceladas pela Prefeitura Municipal, mas, em decisão diametralmente oposta, foram agendadas as audiências públicas. É muito contraditório – para dizer o mínimo”, anotou (Autos n. 5006366-86.2022.8.24.0023).

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