O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu nesta segunda-feira (9/11) a liminar que autorizava a volta das aulas presenciais em escolas particulares do estados. O retorno tinha sido deferido parcialmente na 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da capital, com efeito estadual, em 22 de outubro.
O pedido de suspensão partiu do sindicato intermunicipal dos professores no estado contra a decisão proferida no fim de outubro. As razões apresentadas apontam para aumento recente do número de contágio pela Covid-19 na região, o que coloca alunos, professores e funcionários em alto risco de contaminação.
Na decisão, o desembargador Carlos Adilson Silva aponta a importância na preservação da saúde dos envolvidos em atividades escolares e que “o calendário escolar estará comprometido de qualquer forma e o retorno das atividades presenciais, no último mês letivo do ano, em nada contribuirá, além do pânico social que irá causar, especialmente em nosso estado, onde tem aumentado vertiginosamente o número de contaminados (curva em ascensão) e consequente limite do sistema de saúde pública”.
A decisão de retorno das aulas nas escolas particulares do estado foi promovida pelo sindicato dos estabelecimentos de ensino de Santa Catarina. A ação civil pública foi deferida parcialmente pelo juiz Jefferson Zanini, que havia dado um prazo de 10 dias para o estado promover alterações alteração dos instrumentos normativos vigentes, como retorno escalonado, gradativo e por faixa etária, definição de limitações cabíveis em cada nível de risco da matriz de risco potencial da Covid-19 e estabelecendo o quantitativo de alunos por escola, turma ou turno.