Lei aumenta multa para quem pratica maus-tratos contra animais em SC

    Uma lei sancionada pelo governador Carlos Moisés nesta segunda-feira (17/5) aumenta a multa para quem comete maus-tratos contra animais, como a farra do boi, além de incluir a proibição de rinhas de galos e de cães, abandono e prática de zoofilia no código estadual de proteção aos animais.

    A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil, passa a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, agora custarão de R$ 12 mil a R$ 20 mil.

    Cachorro de cor marrom deitado olha para frente. Uma lei estadual aumenta o valor das multas de quem pratica maus tratos contra animais.
    As infrações consideradas gravíssimas agora custarão de R$ 12 mil a R$ 20 mil. Foto: Jaqueline Noceti/Secom/Divulgação/CSC

    Com a alteração do código de proteção aos animais, os crimes como rinhas, abandono de animais e zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passam a ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para contestações. As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas. Nos dois últimos casos, será verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal. No caso das lutas de cães e de galos, o texto prevê que as multas sejam estendidas a todos os participantes envolvidos no evento, como organizadores, proprietários do local, criadores, adestradores e comerciantes dos animais, assim como apostadores e espectadores.

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    Crimes de maus tratos contra os animais também estão previstos na lei federal, com pena de detenção, de três meses a um ano, para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

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