A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta semana a lei que proíbe que o estado cobre pelo guincho e diárias no pátio de veículos roubados ou furtados. Hoje, o dono do automóvel furtado precisa custear os valores até recuperar o bem. A proposta vai agora para o executivo, que tem 15 dias para sanção ou veto. Se sancionada, em vez de cobrar do cidadão o estado terá que fazer o ressarcimento às concessionárias que prestam o serviço de guincho e pátio.
“O cidadão é duplamente lesado. Não bastasse ser vítima, ainda é penalizado indevidamente ao ser obrigado a pagar para reaver o bem extraído. É um duplo prejuízo, pois o poder público foi ausente na garantia de segurança e ainda aplica uma taxa”, destaca o autor da lei que proíbe as cobranças dos veículos furtados, delegado Ulisses Gabriel, que ocupou uma cadeira na Alesc no início de 2020 durante licença do deputado Milton Hobus (PSD). Para o delegado, é dever do estado cuidar do patrimônio do cidadão até a restituição e explica ainda que há um amplo debate sobre a situação no mundo jurídico, já que o cidadão prejudicado pode recorrer na Justiça contra a cobrança e pela liberação do bem apreendido.