Linha de crédito especial para micro e pequenas empresas deve injetar R$ 15,9 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil, nos empreendedores. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o benefício, previsto no Projeto de Lei 1282/2020, do Senado Federal, na quarta-feira (22/4).
A intenção é garantir recursos para as empresas e manter empregos durante o período de calamidade pública decorrente da emergência do coronavírus, com empréstimos até 30% da receita bruta obtida em 2019. Por conta de modificações promovidas no substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), o texto retorna à Casa iniciadora, antes de ser enviado para sanção presidencial.
O substitutivo quer que a União seja garantidora de 85% do valor global dos empréstimos promovidos pelos bancos participantes, mas os outros 15% ficam sem garantia. A taxa de juros anual, a ser cobrada no empréstimo, será com base no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), atualmente em 3,75%, e mais 1,25%. Assim, taxa final, sem encargos, deve ser de 5% ao ano.
O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente. Tanto o substitutivo quanto o texto vindo do Senado aproveitam parte da Medida Provisória (MP) 944/20, instituindo o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A MP e o texto do Senado proibiam a demissão do empregado, sem justa causa, da data do contrato até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela. Mas, o substitutivo prevê que a empresa deve, nesse intervalo de tempo, apenas manter, pelo menos, a mesma quantidade de empregos existente quando da assinatura do empréstimo. Os recursos poderão ser usados para investimentos e capital de giro isolado ou associado, fica vedada a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
O senadores também avaliarão o valor global do programa que foi ampliado de R$ 10,9 bilhões para R$ 15,9 bilhões, além do limite de empréstimo. O público-alvo é de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, segundo definido no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, instituído pela Lei Complementar 123/2006. No entanto, o texto veda a contratação do empréstimo com empresas que possuam histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil.