Mãe e dois homens que abusavam de criança são condenados a pena de 123 anos

Criança foi violentada dos quatro aos sete anos, na Grande Florianópolis

Três pessoas foram condenadas à prisão por violência sexual durante quase quatro anos uma criança na Grande Florianópolis. Uma delas é a própria mãe, que deixava os namorados estuprarem a filha. O crime contínuo foi dos quatro aos sete anos de idade da menina, entre 2015 e 2019.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o trio, incluindo a mãe, também fotografava, filmava, guardava e compartilhava imagens com os atos libidinosos contra a criança.

Os três agressores recorreram mas acabaram recebendo uma pena que somada passa de 123 anos de prisão em regime fechado. A mãe, que deveria zelar pela segurança da menina, foi condenada a 47 anos, um mês e nove dias de reclusão. O primeiro namorado, que foi descoberto em uma rede social, pegou 38 anos, seis meses e 10 dias. Já o segundo homem, que confessou os atos libidinosos contra a criança em mensagens de celular, recebeu pena de 38 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

Mãe abusava da filha
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De acordo com a denúncia do Ministério Público, a criança foi abusada de 2015 a 2019, entre os quatro e sete anos de idade. O esquema foi descoberto quando o ex-namorado comentou a situação e compartilhou imagens da mãe que abusava sexualmente da própria filha com um usuário de um site de relacionamentos. Com a prisão da mãe e do seu ex-namorado, o namorado atual tentou apagar as imagens do celular da mulher presa. Nesse mesmo período os abusos foram descobertos, assim como fotos e filmagens que incriminaram o trio.

Inconformados com a condenação em primeira instância, a mãe e os dois “namorados” recorreram ao TJSC. Basicamente, pleitearam a absolvição do crime de estupro de vulnerável porque o laudo pericial foi inconclusivo e queriam uma redução da pena.

Os crimes foram comprovados pelo depoimento da vítima, aliado às provas obtidas nos celulares dos acusados. “Como se vê, as versões apresentadas pelos acusados estão isoladas nos autos e são pouco críveis, ao contrário dos relatos da vítima perante a psicóloga, da sua tia e do delegado de polícia, uníssonos e coerentes entre si, que associados ao teor das conversas entre os acusados – obtidas a partir da apreensão do celular de [nome da mãe] – são suficientes para confirmar a condenação”, anotou o relator, desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, em seu voto, que foi corroborado de forma unânime pelos demais membros da 5ª Câmara Criminal do TJSC. O processo tramita em segredo de justiça e por isso a cidade dos crimes não foi revelada.

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