Uma clínica de Florianópolis terá de indenizar um casal em R$ 15 mil após “extraviar” a placenta da mulher que acabara de dar à luz na maternidade. Pai e mãe da criança haviam registrado, em documento intitulado “plano de parto”, o desejo de dispor da placenta com o interesse de usá-la em caso de patologias futuras. Ocorre que, na avaliação do casal, a unidade, com sua conduta, impediu o exercício de direito pelo descarte inidôneo de material genético único e insubstituível.
A 1ª Turma de Recursos do Poder Judiciário de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do juiz Alexandre Morais da Rosa, confirmou a decisão e negou o recurso interposto pela clínica. Documentos nos autos, explicou, atestam que o plano de parto, onde consta a exigência de guarda da placenta, chegou ao domínio da unidade de saúde, que, por ausência de controles internos e incerteza sobre seus próprios procedimentos, não se incumbiu de informar a destinação final do material – diversa daquela solicitada pelos autores.
Segundo a revista “Pais e Filhos”, a placenta durante muito tempo foi tratada como lixo hospitalar e descartada logo após o parto. Por se tratar de um anexo embrionário, responsável pela troca de nutrientes e gases entre a parturiente e o bebê, espécie de glândula que exerce as funções de rim, pulmão e fígado, seu papel foi reavaliado até surgir a placentofagia.