A governadora interina, Daniela Reinehr (sem partido), prorrogou por 14 dias as medidas restritivas contra a Covid-19 por meio do Decreto nº 1.244, publicado nesta sexta-feira (9/4). Com isso, as restrições, que venceriam às 6h de segunda-feira (12) passam a valer até as 6h de 26 de abril.
“Após duas reuniões com o Coes nessa semana, chegou-se à conclusão de que a prorrogação das medidas representa uma proteção importante para a população catarinense no momento. Estamos em constante contato com os setores e com os órgãos de Saúde para construir o melhor modelo de combate à pandemia”, afirmou a governadora.
Após a recomendação do Coes, que conta com o amparo de uma determinação judicial, o Governo do Estado determinou que o quadro seja revisto a cada sete dias, levando em conta o cenário epidemiológico em Santa Catarina. Entre as medidas mantidas, está a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no próprio estabelecimento entre 6h e 22h.
Regras em vigor
As restrições em vigor em Santa Catarina, previstas no Decreto nº 1.244, passam a valer até as 6h do dia 26 de abril. Fica suspenso, até 30 de abril de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.
Proibido em todos os níveis de risco
O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in
Reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas
Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações
O calendário esportivo da Fesporte
Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos;
Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo
Permitido com restrições de público ou horário
A realização de cursos presenciais com os devidos cuidados como distanciamento social e uso de álcool em gel
Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo
Supermercados liberados a funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade e com até 2 pessoas por família
A prática de atividades esportivas individuais e coletivas de cunho recreativo sem contato físico (atletismo, ginástica, surfe, skate, remo, ciclismo, tênis, entre outras)
Permitido com restrições de público ou horário
Atividades autorizadas com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h:
Academias e centros de treinamento;
Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
Cinemas e teatros;
Circos e museus;
Igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes.
Permitido com restrições de público ou horário
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas;
Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Horários para o comércio
Comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 20h
Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h
Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h
Demais atividades e serviços privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h
Serviços autorizados a funcionar 24h
Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
Serviços funerários;
Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
Postos de combustíveis;
Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares