A Lei Complementar nº 38, de dezembro de 2019, que concede isenções ao microempreendedor individual (MEI) em São José, aprovada e sancionada nessa semana, é considerada pela Aemflo e CDL-SJ um passo importante para o desenvolvimento socioeconômico da cidade.
Segundo o presidente em exercício das entidades, Gilberto Rech, qualquer forma de incentivo às empresas é uma forma de movimentar a economia. “Quando falamos em MEI vemos a movimentação individual, de pessoas que prestam serviços e estão contribuindo para movimentar toda a cadeia produtiva”. Cerca de 13% dos 3,5 mil associados das duas entidades são MEIs.
Em 2020 as associações empresariais encaminharam ofícios à câmara e prefeitura sobre a necessidade da dispensa de taxas para quem é MEI em São José – cenário contemplado nessa legislação. O projeto foi aprovado por unanimidade, beneficiando 11 mil MEIs de São José, que não haviam sido desenquadrados da categoria devido a débitos anteriores a 2021. Agora, os débitos serão cancelados automaticamente pela Secretaria da Receita municipal. Quem foi excluído do Simples Nacional pode pedir reingresso no Centro de Atendimento ao Cidadão.
A nova lei – de autoria do Poder Executivo e relatada pelo vereador Nardi Arruda – está em conformidade com a Resolução do CGSIM, de julho de 2009 e com a Lei Complementar Federal número 123 de dezembro de 2006 e respectivas alterações. O novo texto compreende o acréscimo do inciso 7 ao artigo 3º da Lei Complementar nº 38/2009, que é: “Os benefícios previstos no § 2 deste artigo retroagem à data da vigência da Lei Complementar Federal 147, de 7 de agosto de 2014”.