De acordo com o posicionamento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), antes de qualquer medida suspender as aulas presenciais para conter o avanço da pandemia da Covid-19, é necessário suspender as atividades que são consideradas não essenciais.
Segundo o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, o MPSC não tem o foco de obrigar o retorno ou a manutenção das atividades escolares presenciais em qualquer hipótese, ainda mais com o atual cenário de grave crise sanitária, mas sim realizar o controle jurídico das medidas de enfrentamento à pandemia.
Conforme a Lei n. 18.032/2020, de Santa Catarina, as atividades educacionais nas unidades das redes públicas e privada de ensino são consideradas essenciais. De acordo com a Lei, admitir a suspensão das aulas presenciais não depende da conveniência do Poder Executivo, mas sim de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente indicando a extensão, os motivos, critérios técnicos e científicos que embasem as medidas que suspendem as aulas presenciais.
“Há evidente incoerência de, num mesmo contexto sanitário, o ente municipal autorizar que atividades não essenciais, mais propensas à propagação do vírus, permaneçam em funcionamento, ainda que regradas ou limitadas, enquanto as aulas permanecem totalmente suspensas. Além disso, o fechamento das escolas, por si só, sem que outras restrições de mesma ordem sejam estabelecidas, dificilmente impactará na transmissão comunitária do vírus”, completa Botega.
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