O Ministério Público de Santa Catarina tenta provar, na justiça, que o Governo do Estado não tem, no momento, um estoque necessário de medicamentos sedativos adequados para realizar procedimentos de entubação de pacientes com Covid-19.
Na quarta-feira (15/7) juiz Jefferson Zanini, da 2ª vara da Fazenda Pública de Florianópolis, indeferiu o pedido de liminar do MPSC, que solicitava que o governo estadual regularizasse os estoques de sedativos e bloqueadores neuromusculares em 72 horas para todos os hospitais públicos e filantrópicos de SC.
Na ação ajuizada contra o Estado, o MPSC alegava que os hospitais públicos e privados conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) apresentam falta de medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares para pacientes com Covid-19 internados em UTI.
O magistrado considerou que “uma medida judicial dessa envergadura tem potencial para gerar desordem nas políticas de planejamento e combate à Covid-19 e que são exercidas de maneira articulada e conjunta entre os órgãos de saúde municipal, estadual e federal. Qualquer interferência judicial nessa seara, como a imposição de medidas constritivas e coercitivas sem prova concreta de violação do direito fundamental à saúde, pode gerar o desequilíbrio no abastecimento dos medicamentos necessários no combate à pandemia a nível nacional”.
O MPSC não aceitou a resposta e vai recorrer:
“Este órgão de execução, quase diariamente, vem sendo procurado por médicos que informam a falta de sedativos e que estão utilizando morfina na ausência de anestésicos, o que, segundo esses profissionais, não é o meio adequado e pode ocasionar consequências graves”, diz o promotor de justiça Luciano Naschenweng, responsável pela ação civil pública.
De acordo com dados dessa quinta (16), há 334 pacientes internados com Covid-19 em UTI do SUS em todo o estado.