O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em ação ajuizada pelo município de Palhoça, em que concorda que a concessionária Arteris, responsável pelas obras de duplicação da BR-101 Sul, seja condenada a pagar indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos causados a toda a comunidade municipal por causa dos sucessivos atrasos no cumprimento do cronograma de obras.
O MPF também pediu à Justiça a execução de termo de ajustamento de conduta firmado em fevereiro de 2020 com os municípios de Biguaçu, Palhoça e a concessionária, em que esta se compromete a entregar os 34 km do contorno viário de Florianópolis até o dia 31 de dezembro de 2021, sob pena de multa de cinco mil vezes o valor do pedágio na rodovia. Atualmente, com a tarifa do pedágio em R$ 4,10, a multa diária seria de R$ 20,5 mil.
Para os procuradores federais, “existe o risco de a concessão terminar e as obras não serem entregues. Ressalte-se que, mesmo assim, a cobrança de pedágio foi instituída”. A suspensão e o atraso injustificado nas obras do Contorno Viário, argumentam, vêm gerando graves danos e transtornos diários à população em razão da péssima mobilidade urbana na região da Grande Florianópolis, especialmente na BR-101, entre os municípios de Palhoça e Biguaçu, que diariamente tem filas.
A obra do Contorno Viário da Grande Florianópolis tem o objetivo de oferecer uma alternativa para o tráfego de longa distância, desafogando o trânsito de veículos pesados da BR-101. Apesar de haver se comprometido com a entrega das obras no prazo acordado, a Concessionária Arteris comunicou diversos atrasos, e a data mais provável, agora, é que termine em 2023. A empresa alega que a pandemia do coronavírus impediu o cumprimento do cronograma, mas não teria apresentado provas, segundo o MPF.
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Contraponto
A reportagem solicitou e aguarda posicionamento da Arteris sobre a demanda do MPF.