Um caso inusitado foi registado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O município de Palhoça abriu uma ação para execução fiscal contra si mesmo, porém o próprio, em notificação pela justiça, não conseguiu se localizar.
Na segunda-feira (15), o TJSC negou pedido da prefeitura para que o processo fosse suspenso. O processo foi aberto em 2018, quando a o município executou uma cobrança judicial por dívida de impostos, na casa de R$ 100 mil por falta de pagamento de IPTU.
A justiça já havia se manifestado em dezembro de 2019, quando extingui a execução fiscal por confusão entre o credor e o devedor, que são o mesmo ente. A procuradoria do município entrou com recursos para que o processo fosse suspenso, não extinto.
Em 11 de junho, o município, em recurso ao TJSC, afirmou que não conseguir ele mesmo se localizar para cobrar a dívida, apesar das tentativas, resultando no pedido de suspensão do processo, negado pelo tribunal, já que havia uma sentença para extinguir a ação.
Em nota, a procuradoria do município afirma que a ação de execução fiscal nº 0902255-92.2018.8.24.0045 foi gerada e protocolada de forma eletrônica através do sistema de gerenciamento tributário municipal. “No caso da Execução Fiscal citada, verificou-se que diversos imóveis que pertencem ao Município de Palhoça estavam com cadastro ativo no sistema tributário, o que ocasionou a geração de débitos, certidão de dívida ativa e processo judicial. Por fim, informa que já foram tomadas as medidas para a extinção da Ação de Execução e a correção dos referidos cadastros”, informou a prefeitura.