Municípios tentam regularizar situação de servidores que receberam auxílio emergencial

No ofício enviado aos municípios, orienta-se para a devolução dos valores e averiguação de casos excepcionais

O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) recebeu 448 comunicações, via e-mail, dos municípios catarinenses sobre o auxílio emergencial recebido indevidamente pelos servidores públicos, até a última terça-feira (03/11). Em 13 de outubro, o MPC/SC e a Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU/SC) haviam encaminhado ofício aos municípios com orientações e alertas acerca do recebimento indevido do auxílio. Segundo o levantamento dos órgãos de controle, 8.486 servidores públicos municipais em Santa Catarina receberam o benefício do governo federal.

No ofício enviado, orienta-se para a devolução dos valores e averiguação de casos excepcionais. Entre as medidas tomadas pelos poderes executivo e legislativo dos municípios estão a fixação em murais de repartições públicas do ofício do MPC e CGU, a leitura do ofício em plenário, comunicações gerais e circulares encaminhada a todos os servidores públicos, notificações individuais e específicas a cada servidor identificado como beneficiário do auxílio assistencial, orientação individualizada no recursos humanos ou controle interno dos órgãos municipais e ações proativas desses setores para identificação de servidores que receberam o auxílio.

Entre as justificativas do recebimento indevido, os servidores apontam desconhecimento da lei federal n.º 13.982/2020 e dos requisitos para o recebimento do auxílio assistência, dificuldades enfrentadas durante a pandemia, que levaram a acreditar que teriam o direito ao auxílio, e o recebimento automático por estarem cadastradas como beneficiários de outros programas federais de distribuição de renda, como o Bolsa Família. 

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Sobre as dúvidas para a devolução, o MPC/SC informa que esse processo deve ser feito diretamente com o Ministério da Cidadania, pelo link. Outra dúvida é sobre a possibilidade de conselheiros tutelares, vereadores e estagiários receberem o auxílio. O órgão esclarece que, de acordo com a lei 13.982, “são considerados empregados formais, para efeitos deste artigo, os empregados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo”. No caso de estagiários não há restrições, uma vez que há pagamento de bolsa e não salário ou vencimento.

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