O Governo do Estado estabeleceu por decreto que, a partir desta segunda-feira (23/3), há novas medidas sobre o transporte aquaviário e sobre transporte rodoviário, com a autorização da abertura de oficinas e borracharias e venda de refeições por restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais e federais em território catarinense.
A comercialização de refeições pode ser feita por restaurantes localizados às margens das estradas e oferecida exclusivamente para profissionais de serviços considerados essenciais pelo Governo do Estado, incluindo nesta categoria os transportadores de carga responsáveis pelo abastecimento e transbordo de insumos da saúde. Os restaurantes não podem estar abertos para acesso do público. Recomenda-se que o atendimento seja no modelo “drive-thru” (compra e retira), para que não haja permanência de pessoas no local.
Também está permitida a abertura de oficinas e borracharias localizadas às margens das rodovias estaduais e federais. É de responsabilidade do estabelecimento limitar a entrada de pessoas para que não haja aglomeração no local.
O transporte aquaviário deverá operar com restrições. A travessia por ferry boat só poderá ser realizada por veículos e os passageiros deverão permanecer no interior dos automóveis durante todo o trajeto.
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