Na tarde dessa quarta-feira (23/9) a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça decidiram seus membros do tribunal misto para julgar os pedidos de impeachment do governador Carlos Moisés (PSL), e da vice, Daniela Reinehr (sem partido).
São cinco nomeados de cada órgão. Os deputados foram escolhidos por votação, enquanto que os desembargadores foram escolhidos por sorteio. O tribunal será presidido pelo presidente do TJSC, Ricardo Roesler.
Da Alesc, compõem o tribunal os deputados estaduais: Kennedy Nunes (PSD), Laércio Schuster (PSB), Maurício Eskudlark (PL), Sargento Lima (PSL) e Luiz Fernando Vampiro (MDB). Do TJSC compõem os desembargadores Cláudia Lambert de Faria, Rubens Schulz, Sérgio Antônio Rizelo, Carlos Alberto Civinski e Luiz Felipe Siegert Schuch. O desembargador Sidney Dalabrida foi sorteado em quinto lugar, porém declarou suspeição, substituído por Schuch.
Próximos passos
Com os dez membros do tribunal misto escolhidos, o processo de impeachment deixa de ser conduzido pela Alesc; e passa à responsabilidade do Tribunal de Justiça.
Na reunião de instalação da comissão julgadora, será definido um relator, que elaborará uma espécie de parecer prévio sobre a denúncia, que será colocado em votação.
Se o documento recomendar o recebimento da denúncia contra Moisés e Daniela e for aprovado pela maioria simples (seis votos) dos membros da comissão, o governador e a vice serão afastados dos cargos provisoriamente por 180 dias. Em qualquer outra situação – parecer rejeitado, parecer recomendando não recebimento da denúncia -, o processo de impeachment é encerrado e o caso é arquivado.
No caso do recebimento da denúncia pelo tribunal misto, terá início, de fato, o julgamento de Moisés e Daniela pelo crime de responsabilidade na concessão do reajuste salarial para os procuradores do Estado. Nesta etapa, haverá coleta de provas, tomadas de depoimentos, entre outros procedimentos. O rito do julgamento será definido pelo TJSC.
Os denunciados serão condenados à perda definitiva dos cargos se 2/3 dos membros (sete votos) da comissão julgadora os considerarem culpados pelos supostos crimes de responsabilidade. Do contrário, manterão seus cargos.