PGE/SC conquista na Justiça a devolução de imóvel ocupado pela UFSC

    Prédio localizado no centro de Florianópolis será utilizado para abrigar a estrutura da própria Procuradoria a fim de economizar recursos públicos

    Foto: Divulgação

    A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) conquistou uma vitória unânime contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Justiça Federal. Além disso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou, nesta terça-feira (24/06), a ordem para que a UFSC desocupe um prédio do Estado, localizado no centro de Florianópolis.

    Desde 2014, a universidade ocupa o imóvel. No entanto, mesmo após receber notificação extrajudicial em abril de 2024, a UFSC não deixou o prédio. Por isso, a PGE/SC entrou com ação para reaver o bem. Assim, o juiz federal Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu liminar e deu 60 dias para a desocupação.

    Logo depois, a UFSC recorreu e pediu a suspensão da liminar. Alegou que o aviso não respeitou o prazo de 90 dias previsto no termo de cessão. Porém, a desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho negou o pedido. Ela explicou que o Estado notificou a universidade em abril de 2024 e que o prazo já passou há mais de um ano.

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    Além disso, a UFSC tentou novamente suspender a decisão, alegando risco de prejuízo irreparável e prazo curto para sair. Ainda assim, a Justiça negou o recurso. Para a relatora, a própria omissão da UFSC causou o risco de descontinuidade no serviço.

    Estado justifica retomada para economizar recursos públicos

    De acordo com a PGE/SC, a retomada segue a Lei Estadual nº 16.265/2013. O artigo 4º, inciso IV, permite que o Estado recupere o imóvel em caso de necessidade própria. Atualmente, o governo gasta mais de R$ 150 mil por mês com aluguéis. Por isso, a procuradoria quer transferir para o local duas estruturas públicas que funcionam em imóveis alugados.

    Além disso, os procuradores afirmam que a UFSC ocupa o prédio de forma irregular desde a notificação. Portanto, a PGE/SC pediu indenização pelo uso indevido. O valor mensal corresponde a R$ 73.657,45, retroativo a junho de 2024 até a desocupação efetiva.

    Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a decisão é um avanço importante. “O Estado tem o dever de administrar seus bens de forma eficiente e em favor do interesse da coletividade. Assim, a atuação da PGE/SC viabilizou a retomada desse imóvel, o que permitirá uma economia significativa e garante o direito de propriedade do Estado”, afirmou.

    Atuaram no processo os procuradores André Emiliano Uba, João Carlos Castanheira Pedroza, Júlio Figueiró Melo, Márcio Vicari e Felipe Wildi Varela, que fez sustentação oral.

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