Quatro homens foram responsabilizados pela Polícia Civil por iniciar dois incêndios que atingiram o Parque da Serra do Tabuleiro no mesmo dia – 15 de janeiro desse ano – resultando em 197 mil hectares destruídos na região da Baixada do Maciambú, em Palhoça. Foram cerca de 48 horas no trabalho de rescaldo para extinguir as chamas.
O inquérito, conduzido pela delegada Carolina Quintana Guedes, levou três meses e é dividido em duas partes.
Fogo em clínica de reabilitação
A primeira parte apurou o primeiro foco de incêndio, em uma clínica de reabilitação, no bairro Morretes, por volta das 9h do dia 15 de janeiro deste ano, fora dos limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, mas no interior da APA Costeira, na Zona de Uso Sustentável Econômico, alastrando-se para a Zona de Proteção Especial.
Os policiais civis apuraram que um interno da clínica, que fazia trabalhos de limpeza do local, colocou fogo em folhas para efetivar a limpeza e o fogo acabou atingindo e destruindo 68,5 mil hectares de área.
Fogo pra criar cabras
A segunda parte da investigação abrangeu o segundo incêndio, que ocorreu também por volta das 9h, no interior do Parque da Serra do Tabuleiro, no Maciambú, mas em outro terreno próximo da rodovia BR-101. As diligências realizadas evidenciaram que o início do incêndio ocorreu no interior de uma área próxima a duas residências, onde havia duas edificações, uma delas sendo morada não habitada e a outra um depósito onde havia alguns caprinos.
Nesse caso, os policiais civis apuraram que três pessoas atearam o fogo. Elas são o dono de um terreno e dois funcionários dele. Eles limpavam o terreno e teriam colocado fogo para a limpeza a fim de ampliar a espaço de área com o objetivo seguinte de colocar animais no local, o que ficou demonstrado no inquérito policial. O dano causado neste segundo foco de incêndio foi de 128,9 mil hectares de vegetação destruída.
Com tal conduta, os indiciados causaram dano à maior unidade de conservação do estado, fazendo com que atingisse a APA Costeira na Zona de Uso Sustentável Industrial.
“Foram tomados 15 depoimentos de pessoas a respeito dos fatos, sendo policiais militares, bombeiros e moradores. Reunimos laudos, fizemos reconhecimento fotográfico e colhemos provas técnicas para chegarmos a um conjunto probatório de que houve dolo nestes incêndios”, destaca a delegada responsável.
197 mil hectares atingidos
Conforme os laudos do Instituto Geral de Perícias (IGP), a área total atingida pelos incêndios chega a 197,5 mil hectares e o valor estimado para recuperá-la seria estimado em R$ 2,2 milhões. No segundo incêndio naquele dia, a BR-101 chegou a ser interditada em razão da fumaça que se alastrou pela região.
Como se não bastasse, os danos na vegetação foram agravados em virtude do clima seco, próprio dessa época, e vento constante e muito forte no dia dos fatos, o que potencializou a dispersão das chamas. Atrelado a isso, tem-se as características peculiares do evento no primeiro foco, pois o monte de folhas secas foi depositado muito próximo aos eucalyptus (altamente comburente) e que também possuíam grande quantidade de folhas secas.
A queimada de lixo, entulhos, folhas ou quaisquer objetos é pública e notória como proibida em meio à vegetação, sobretudo nas imediações do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro em razão do risco de dano que pode causar à vegetação e seus impactos ambientais.
“Trabalho persistente da Polícia Civil”
Para a diretora de Polícia da Grande Florianópolis, delegada Eliane Chaves, a investigação demonstrou um trabalho persistente da Polícia Civil em razão da dificuldade em se chegar à autoria deste tipo de crime. Os indiciamentos foram pelos crimes previstos nos artigos 40 e 41 da Lei de Crimes Ambientais (causar dano à unidade de conservação e provocar incêndio, em concurso formal, previstos nos artigos 40, c/c 40-A, §1º, c/c artigo 41, caput, c/c artigo 53, inciso II, “d”, da Lei n° 9.605/98, todos c/c artigo 70, Código Penal). O inquérito foi concluído e será enviado à Justiça ainda nesta quarta-feira.
Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Pena – reclusão, de um a cinco anos. Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Delegada Carolina Guedes fala sobre a investigação
Suspeito preso em 10 de abril
Os últimos 9 meses foram de diversos incêndios nessa região do Parque da Serra do Tabuleiro, potencializados por estiagens. Nesse ano já foram ao menos cinco ocasiões de incêndios, de diversos portes, na região do quadrilátero do parque entre a Baixada do Maciambú, Praia da Pinheira, BR 101 e Guarda do Embaú, em Palhoça.
Em uma queimada recente, em 10 de abril, um homem, que é apontado por moradores da região como autor de diversos incêndios, foi preso pela Polícia Militar em flagrante. Em uma sexta-feira à noite ele teria colocado fogo no criminosamente no perímetro do parque, que mais uma vez se alastrou.
A Polícia Civil chegou a pedir a prisão preventiva do homem, mas foi recusada pela justiça. A investigação sobre esse caso continua na Comarca de Palhoça e o suspeito ainda deverá responder pelo caso. Outros incêndios que ocorrem no parque continuam com inquéritos abertos.