Por 6 a 1, TRE julga que MDB de São José usou candidatura laranja

Com o reconhecimento de candidatura "fictícia" para cumprir cota de gênero, toda chapa do MDB cai e partido perde três eleitos

corte do tre em julgamento de candidatura laranja do mdb de são josé
Por 6 votos a 1 juízes reconheceram que a candidata era apenas para cumprir cota de gênero na nominata de vereadores do MDB de São José - TRE-SC/Divulgação/CSC

Em sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desta quinta-feira (17/6) foi julgado recurso do PSL de São José que acusa o MDB de ter usado uma candidatura laranja (fictícia) de vereadora na eleição municipal de 2020.

Por 6 votos a 1, os juízes deram reconhecimento ao pleito do PSL, considerando que a candidata Darlete Terezinha Junckes não era uma candidata real. A maioria dos magistrados apontou a falta de comprometimento da candidata em fazer campanha, o que acabou se refletindo na votação inexpressiva: apenas três votos. O relator, juiz Rodrigo Fernandes, refletiu que a baixa votação por si só não constitui fraude, porém a junção da ausência de provas mostrando que a candidata fez campanha, fica demonstrada a fraude da candidatura fictícia.

“Só o resultado de votos não caracteriza candidatura laranja”, afirmou o relator, Rodrigo Fernandes. Darlene obteve apenas 3 votos. Porém, o relator apontou que chamou a atenção o fato de que há poucas provas de que a candidata fez realmente. “Não tenho dúvidas de que não houve atos de campanha, então eu considero caracterizada a fraude de cota de gênero”. Por fim, Fernandes votou para declarar nulos todos os votos direcionados ao partido MDB na eleição municipal de 2020, devendo a eleição ser retotalizada.

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Os demais juízes acompanharam o relator. “Há provas robustas de que a candidatura não foi pra frente justamente porque se tratava de uma candidatura laranja”, disse o juiz Marcelo Pons Meirelles. Os votos que determinaram que se tratavam de uma candidatura laranja foram de  Carlos Alberto Civinski, Luís Francisco Delpizzo Miranda, Zany Estael Leite Júnior e o desembargador Fernando Carioni.

O voto divergente foi de Paulo Afonso Brum Vaz: “Com relação à candidata ninguém tem dúvida, ela não disputou, não fez nada. Mas por outro lado nós sabemos que as consequências são sérias, no mandato daqueles que não participaram da fraude. Isso tem que ser levado em consideração”. Não reconheceu a prova dessa fraude, por não concordar que o partido teria anuído com a fraude.

Consequências

Determinada a candidatura laranja na chapa do MDB, a consequência prevista em lei é de que todos os candidatos a vereador perdem os votos, incluindo os eleitos – Alini da Silva Castro, Sanderson de Jesus e Alexandre Cidade.

Caso isso ocorra (cabem recursos), entram três suplentes para assumir as cadeiras na Câmara de São José: Amauri dos Projetos, que já ocupou três vezes uma cadeira na Câmara, Neri Amaral (DEM), ex-vice-prefeito, e Jumeri Zanetti (PT), presidente do Sintram. Esse é o cálculo prelimiar no PSL. O TRE determinou a recontagem dos votos e os novos vereadores da Cãmara de São José ainda serão anunciados.

Acompanhe como foi a votação

Por Lucas Cervenka – reportagem@correiosc.com.br

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