O prefeito Camilo Martins vetou na terça-feira (22/10) o projeto de lei (PL) nº 353/2018, aprovado pela câmara de vereadores, que propõe a proibição do uso de fogos de artifício com poluição sonora, estouros e estampidos.
No escopo do projeto estava prevista a pena de prisão: “Art. 2º – Utilizar fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”. Com grande repercussão recente, chegou a ser apelidado de “código penal de Palhoça”.
O veto nº 009/2019 “desaprova integralmente o Projeto de Lei devido, principalmente, à previsão de punições como multa e detenção, que afrontam o artigo 22 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988”. No veto, o chefe do executivo municipal lembra, ainda, que “de acordo com o inciso I do referido artigo, é competência exclusiva da União legislar sobre penas restritivas de liberdade, como a detenção”.
O prefeito Camilo Martins, que já foi advogado, reforça que “o poder legislativo municipal não pode infringir a Constituição Federal e determinar na abrangência do direito penal”. Ele explica que “o projeto de lei está carente de detalhes e atribuições condicionantes, o que inviabiliza sua eficácia”.
Ainda segundo o prefeito, o veto poderia ser parcial, direcionado apenas ao artigo considerado inconstitucional, o que não ocorreu porque não seria uma solução, justamente pela retirada do texto que definiria a punição. “Vetar parcialmente o projeto, ou seja, rejeitar apenas o artigo inconstitucional, poderia tornar a legislação ineficiente por ausência de penalidade”.
Considerando a complexidade do tema, ao final do texto do veto, o prefeito sugeriu à Câmara de Palhoça a abertura de um amplo debate sobre o assunto, envolvendo a população, para garantir apoio popular a uma nova redação a ser discutida pelos legisladores. Isso porque, mesmo vetando a matéria, o executivo entende que “o projeto de lei nº 353/2018 é de grande interesse para a causa animal”.
O veto nº 009/2019 será encaminhado à câmara para apreciação dos vereadores, que poderão mantê-lo ou rejeitá-lo.