Prefeito de Palhoça veta projeto de lei sobre fogos de artifício que previa pena de prisão

céu noturno com três grandes explosões de fogos de artifício
Projeto de lei previa que o uso de fogos de artifício no município poderia resultar em prisão, o que fere o código penal federal - Divulgação/CSC

O prefeito Camilo Martins vetou na terça-feira (22/10) o projeto de lei (PL) nº 353/2018, aprovado pela câmara de vereadores, que propõe a proibição do uso de fogos de artifício com poluição sonora, estouros e estampidos.

No escopo do projeto estava prevista a pena de prisão: “Art. 2º – Utilizar fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”. Com grande repercussão recente, chegou a ser apelidado de “código penal de Palhoça”.

O veto nº 009/2019 “desaprova integralmente o Projeto de Lei devido, principalmente, à previsão de punições como multa e detenção, que afrontam o artigo 22 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988”. No veto, o chefe do executivo municipal lembra, ainda, que “de acordo com o inciso I do referido artigo, é competência exclusiva da União legislar sobre penas restritivas de liberdade, como a detenção”.

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O prefeito Camilo Martins, que já foi advogado, reforça que “o poder legislativo municipal não pode infringir a Constituição Federal e determinar na abrangência do direito penal”. Ele explica que “o projeto de lei está carente de detalhes e atribuições condicionantes, o que inviabiliza sua eficácia”.

Ainda segundo o prefeito, o veto poderia ser parcial, direcionado apenas ao artigo considerado inconstitucional, o que não ocorreu porque não seria uma solução, justamente pela retirada do texto que definiria a punição. “Vetar parcialmente o projeto, ou seja, rejeitar apenas o artigo inconstitucional, poderia tornar a legislação ineficiente por ausência de penalidade”.

Considerando a complexidade do tema, ao final do texto do veto, o prefeito sugeriu à Câmara de Palhoça a abertura de um amplo debate sobre o assunto, envolvendo a população, para garantir apoio popular a uma nova redação a ser discutida pelos legisladores. Isso porque, mesmo vetando a matéria, o executivo entende que “o projeto de lei nº 353/2018 é de grande interesse para a causa animal”.

O veto nº 009/2019 será encaminhado à câmara para apreciação dos vereadores, que poderão mantê-lo ou rejeitá-lo.

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