Procon da capital multa iFood em R$ 4 milhões por exigência de pedido mínimo

Segundo a prefeitura a prática é considerada 'venda casada'

Delivery de comida por motoboy - aplicativos de comida
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil/Divulgação/CSC

O Procon de Florianópolis emitiu multa de R$ 4 milhões contra o iFood nesta segunda-feira (25/7). O motivo é que a plataforma obriga usuários a fazerem pedido com valor mínimo.

Em junho de 2021, a empresa já havia sido notificada pelo órgão municipal sobre a prática do pedido mínimo, porém, segundo a prefeitura, não obteve resposta. Em setembro, o Procon solicitou novamente as informações e a empresa também não se pronunciou. Após nova notificação em maio desse ano, a empresa iFood não seguiu a determinação do órgão, que emitiu a multa.

A plataforma de pedidos de comida tem 10 dias para apresentar recurso ao Procon; a multa só será de fato aplicada após decisão judicial.

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Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma empresa não pode prejudicar a liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de outro produto, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.

“Isso é o que chamamos de ‘venda casada’. A prática força o cliente a adquirir um ou mais itens perante o mesmo fornecedor para conseguir concluir o seu objetivo inicial. Por isso, após diversas notificações e avisos, estamos emitindo a multa. O consumidor não pode continuar sendo prejudicado”, explica o secretário municipal de Defesa do Cidadão, Miltinho Barcelos.

Contraponto

Em nota, o iFood informou que ainda não foi notificado e afirma que irá recorrer da decisão. A empresa entende que não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery, não sendo cabível o argumento de prática de venda casada na plataforma.

 

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