O Procon de São José expediu na quarta-feira (15/4) algumas recomendações para balizar as relações contratuais e de consumo entre instituições da rede privada de ensino do município e os consumidores durante a pandemia provocada pelo coronavírus.
No geral, o Procon orienta para que os locais de ensino adotem todas as medidas possíveis para garantir a manutenção dos contratos escolares vigentes, utilizando instrumentos alternativos para desenvolvimento das atividades escolares e cumprimento do calendário escolar.
As recomendações estendem-se a berçários, educação infantil, educação básica, ensino superior e cursos técnicos e profissionalizantes, seguindo normativas expedidas pelo Ministério da Educação, pelo Conselho Nacional de Educação, bem como, os direcionamentos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais e o regime de aulas não-presenciais.
De acordo com o diretor do Procon/SJ, Fabrício Vieira, o documento visa orientar as instituições privadas em como proceder neste momento em que todos estão enfrentando dificuldades e obstáculos tanto para fornecer, quanto para obter serviços. “Nossa atuação visa a pacificação nas relações de consumo, principalmente, neste momento que vivenciamos uma nova dinâmica diante da crise provocada pela pandemia que afeta diretamente a prestação de serviços essenciais como é o caso da educação”, pontua o diretor.
Entre algumas recomendações está a utilização de ferramentas tecnológicas por parte das instituições e que sejam voltadas ao ensino à distância, tanto para fins de exposição de conteúdos quanto para avaliação periódica de aprendizagem e cumprimento de carga horária.
Também é apontada a disponibilização de canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas e eventual negociação do contrato celebrado entre as partes, compensações futuras ou descontos proporcionais à economia de custos obtidos em decorrência da suspensão das atividades, assegurar alternativas àqueles estudantes que não possuem condições de acompanhar as aulas no formato à distância, entre outras medidas que minimizem eventuais prejuízos ao consumidor.