A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou na terça-feira (13/4), que o exame PCR, que identifica se a pessoa está com coronavírus, deve ter autorização imediata das operadoras. Para que a decisão seja cumprida o mais rápido possível pelos planos de saúde que atendem Santa Catarina, o Procon notificou laboratórios e empresas para que se adequem às medidas estabelecidas. Os planos de saúde também devem cobrir os testes sorológicos, que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
O teste PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na categoria ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave. Apesar de ser o mais procurado pela população, normalmente os planos levam até três dias para autorizar a realização do exame do usuário. O diretor do Procon-SC, Tiago Silva, orienta que se houver demora na autorização para os exames por parte dos planos de saúde, o consumidor deve acionar o órgão.