Professor é condenado por xingar vereadora de São José nas redes sociais

Ele deve apagar os posts sob pena de multa diária e pagar uma indenização pelo dano moral

Um professor da Grande Florianópolis teve condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça após postar xingamentos contra a vereadora Méri Hang (PSD) – que na época exercia a função de secretária municipal de educação – em suas redes sociais. O réu foi condenado a pagar indenização além de apagar as postagens ofensivas.

O professor, em sua apelação, insistiu que os comentários dirigidos contra a vereadora são consistentes e legítimos e buscavam apenas a “cobrança de atitude por parte da secretária e vereadora em defesa da categoria dos professores”. Porém, de acordo com a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação, os fatos são de singular gravidade e as palavras utilizadas “são investidas misóginas e insultantes dirigidas à pessoa da autora e que refogem ao campo político da livre expressão, caracterizando, sim, ofensas passíveis de indenização”.

Para a relatora, os fatos reputados como ofensivos são incontroversos. “A rigor, o réu os confessa, limitando-se a assentar que os praticou sob o manto da liberdade de expressão”. Ela entendeu, entretanto, que a quantia estipulada em 1º grau (R$ 10 mil) era excessiva e em recurso julgado na 3ª Câmara Civil houve readequação do valor do dano para R$ 5 mil. A decisão ainda determinou que as postagens ofensivas fossem excluídas das redes sociais, sob pena de multa diária,

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O voto da relatora foi acompanhado, de forma unânime, pelos desembargadores Marcus Tulio Sartorato e Saul Steil. 

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