O Partido Social Liberal (PSL) protocolou na justiça eleitoral pedido de cassação de toda a chapa de vereadores do MDB de São José, incluindo os três eleitos. O Ministério Público de Santa Catarina, atráves da 84ª Promotoria Eleitoral de São José, deu prosseguimento ao pedido do PSL, que aponta que o MDB usou uma candidata “laranja” (fictícia) para cumprir cota de candidaturas femininas da eleição municipal de 2020, o que comprometeria toda a nominata de candidaturas da sigla emedebista no município.
Segundo a denúncia ofertada pelo PSL e aceita pelo MPSC, “no decorrer do processo, constatou-se que a ré Darlete Terezinha Junckes, candidata devidamente registrada pelo partido, não realizou campanha, além de ter manifestado apoio político à sua sobrinha, candidata à vereadora por outro partido”. A denúncia aponta que a candidata Darlete recebeu apenas três votos e que seus gastos de campanha foram contratando seu filho, seu ex-marido e um amigo de seu filho.
Em resposta às acusações, consta na ação que a candidata afirmou que fez campanha somente com uma postagem em rede social e que depois de um tempo começou a sair nas ruas, mas que não há registro. Sem registros de campanha ou material de campanha, essa composição de fatores resulta que a ré “não tinha a real intenção de buscar uma vaga” de vereadora, caractarizando-se como candidatura laranja.
Assim, caracterizada a fraude ao § 3º do art. 10 da Lei n. 9.504/971, para o MP “toda a chapa de vereadores inscrita fica comprometida e os candidatos têm os seus respectivos registros ou diplomas cassados”, isso porque os réus teriam tentado ludibriar o sistema eleitoral oferecendo uma “falsa competição feminina pelo voto popular”.
Caso aceito pela justiça eleitoral, o pedido afeta diretamente os vereadores do MDB eleitos para a Câmara de São José: Alexandre Cidade, Alini da Silva Castro e Sanderson de Jesus, que fizeram 1.416, 1.258 e 1.408 votos no pleito de 2020, respectivamente, fora todos os suplentes.
Ao Correio, o promotor de justiça da 14ª PJ do MPSC em São José, João Carlos Teixeira Joaquim, afirma que, mesmo ocorrendo uma decisão que, por exemplo, torne toda a chapa do MDB de São José inelegível, o efeito não terá efeito imediato no status quo do município, isso porque provalvemente o caso correrá em outras instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral.
Em fevereiro o TRE, onde está sendo julgado o caso de São José, cassou os mandatos de dois vereadores de Joinville também pelo uso de candidaturas fictícias.
Atualização: o juiz indeferiu o pedido. Agora, tramita no TRE-SC recurso interposto pelo PSL.
Por Lucas Cervenka – reportagem@correiosc.com.br