Regulamentação dos incentivos fiscais é aprovada na Alesc

aprovados os projetos de incentivos fiscais na alesc
Projetos foram aprovados por unanimidade e seguem para a sanção do governador - Foto: Solon Soares/Agência AL

A última sessão plenária da Alesc antes do recesso parlamentar, realizada na manhã desta quarta-feira (17/7), teve como destaque a aprovação dos projetos de leis do governo do Estado que tratam da regulamentação de incentivos fiscais.

A aprovação das matérias aconteceu por unanimidade de votos, tanto na votação do turno único quanto na da redação final. Com a decisão, os textos seguem para a sanção do governador, Carlos Moisés. Os incentivos fiscais chegam a cerca de R$ 6 bilhões em Santa Catarina.

Os projetos aprovados de incentivos fiscais

PL 170 — Visa alterar os critérios para as cobranças de faturas de administradoras de shopping centers e condomínios comerciais, instituindo como obrigação que estes estabelecimentos forneçam dados mais precisos sobre os empreendimentos neles sediados.

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PL 174 — Descreve os incentivos já previstos em lei ou decretos do governo para 61 setores da economia; recebeu parecer favorável com emenda modificativa, que fixa a data de 30 de setembro de 2019 como prazo final para a revisão destas medidas e 31 de dezembro para exame pela Assembleia Legislativa.

PL 81— Envolve a revisão de benefícios fiscais relacionados a diversos segmentos; recebeu emendas modificativas englobando sugestões de diversos deputados.

Entre as principais alterações realizadas no texto governamental está a alteração das datas de vencimento de alguns convênios para isenção de impostos firmados com setores, como de exploração de petróleo e gás natural, que foi fixado para 31 de dezembro de 2024.

Com relação à redução de ICMS para o querosene de aviação, o texto passa adotar como critério a distinção das empresas usuárias de pequenos e grandes aeroportos. A emenda prevê índice de 3% na alíquota do imposto para os estados do Norte;10% para São Paulo; e 7% para os estados do Centro Oeste, Nordeste, Sul, bem como para o Espírito Santo e Minas Gerais. Os dispositivos também inserem contrapartidas a serem apresentadas pelas empresas de transporte aéreo.

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