Royalties do petróleo: STF reconhece que IBGE traçou errado a divisa marítima entre SC e PR

    Paraná pode ter que ressarcir R$ 300 milhões em royalties de petróleo a Santa Catarina

    Com nove votos – todos favoráveis ou parcialmente favoráveis –, o STF concluiu nessa sexta-feira (19) o julgamento da ACO 444, histórica ação do estado de Santa Catarina contra os critérios utilizados pelo IBGE para definir o limite marítimo entre o estado, Paraná e São Paulo.

    A divisão tem grande caráter econômico, porque define para quais estados são pagos os royalties de petróleo da extração dos campos de petróleo e gás próximos à costa de SC. A ACO tramita desde 1991 no STF.

    Os ministros reconheceram por unanimidade que o estado catarinense estava certo ao alegar que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) usou um critério ilegal na demarcação dos limites marítimos, que beneficiou o Paraná em prejuízo dos catarinenses.

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    “Essa análise servirá para se verificar, a partir das novas bases de projeção marítima, quais campos de petróleo devem ter os royalties repassados ao Estado de Santa Catarina, mas já sabemos que devemos ser ressarcidos pelo Paraná, que recebeu sozinho todos os royalties da exploração feita na costa catarinense no passado”, explica Sérgio Laguna Pereira, responsável pela sustentação oral na defesa da tese de Santa Catarina no início do julgamento da ação pelo STF em 2018.

    R$ 300 milhões de ressarcimento

    A estimativa da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina é de que o estado do Paraná tenha recebido cerca de R$ 300 milhões nas últimas décadas. A definição dos valores a que Santa Catarina terá direito dependerá da apuração técnica que dirá quais campos estão dentro da nova projeção marítima catarinense. SC pedia a inclusão dos campos de petróleo e gás de Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela, Caravela do Sul e Baúna. Já se sabe que esse último não ficará com SC, apesar da cidade-base ser Itajaí.

    “É interessante destacar também que a revisão do traçado aproxima a projeção marítima de Santa Catarina da área mais rica do pré-sal, na bacia de Santos, e isso nos dá uma perspectiva de receber recursos significativos no futuro”, observa Laguna.

    “Mais que reparar os valores relativos ao passado que Santa Catarina deixou de receber, essa nova definição permitirá que o Estado possa receber royalties futuros, caso novos campos de petróleo sejam descobertos”, avalia o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza.

    O julgamento da ACO 444 no STF

    O julgamento teve início em 28 de junho de 2018 com o voto do relator ministro Luís Roberto Barroso, que concordou com a PGE em relação à ilegalidade do critério utilizado pelo IBGE, mas discordou da posição de Santa Catarina de que os “pontos apropriados” no território paranaense apontados pelo IBGE para a delimitação da área estavam errados. Naquela oportunidade, o ministro Marco Aurélio pediu vista e, na retomada do julgamento em 12 de dezembro de 2018, concordou totalmente com a tese catarinense.

    Houve um novo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que apresentou o voto concordando com a posição do relator Barroso na retomada do julgamento que ocorreu na sexta-feira passada, dia 12 de junho. Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli (presidente) foram na mesma linha.

    Ao longo desta semana, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente do relator e deu vitória ao Estado em maior extensão que Barroso. Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin não participaram do julgamento, pois se declararam suspeito e impedido, respectivamente.

    Dos nove membros da suprema corte que votaram, um julgou a ação totalmente favorável e oito deram vitória parcial ao estado, porém, todos eles reconheceram que Santa Catarina sempre teve razão ao questionar o traçado feito pelo IBGE, confirmando a necessidade de se reparar uma injustiça histórica contra os catarinenses.

    Com informações da PGE-SC

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