Foi sancionado nesta quarta-feira (20/6) o projeto de lei que institui a política estadual de apoio à agricultura urbana em Santa Catarina. O objetivo da proposta, de autoria do deputado estadual Moacir Sopelsa, é estimular a produção de alimentos saudáveis para o autoconsumo das famílias beneficiárias e possibilitar a geração de renda a partir da organização coletiva das pessoas envolvidas em projetos de agricultura urbana. A lei também busca incentivar a cessão de uso de imóveis públicos e a utilização de imóveis particulares para o incentivo de ações comunitárias de agricultura urbana.
De acordo com a Lei nº 17.533, são consideradas atividades de agricultura urbana as lavouras, cultivo de flores, plantas medicinais e espécies frutíferas, de extrativismo vegetal, de produção de mudas, de gestão de resíduos orgânicos e de produção artesanal de alimentos para o consumo humano desenvolvidas em áreas urbanas e de acordo com o Plano Diretor de cada município.
Ações
A Secretaria da Agricultura e da Pesca, em colaboração com a Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Habitação, irá desenvolver as ações para estimular as práticas de cultivo que previnam e controlem a poluição e a erosão e que protejam a flora, fauna e paisagem natural, tendo como referência a produção agroecológica.
O secretário adjunto da Agricultura, Athos de Almeida Lopes Filho, explica que a medida traz segurança jurídica para ações já desenvolvidas em diversos municípios catarinenses e possibilita maiores investimentos no setor. “Temos um fundamento legal para incentivar projetos como hortas comunitárias e a produção de alimentos saudáveis também em áreas urbanas. Além disso, os produtores e cooperativas que estão fora do meio rural poderão acessar programas de fomento da Secretaria da Agricultura”, ressalta.
Beneficiários
A Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana tem como beneficiários prioritários as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, os fornecedores de alimentos vinculados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) no Estado e os projetos comunitários de agricultura urbana reconhecidos pelos municípios.