Nesta semana o Instituto Geral de Perícias (IGP) passou a emitir o novo modelo da carteira de identidade (RG). Os parâmetros do documento atendem a um decreto federal de 2018, que padroniza as novas cédulas de identidade.
No novo RG, é possível colocar documentos como Título de Eleitor, CNH, PIS/PASEP, CPF, Carteira de Reservista, Carteiras Funcionais, Carteira de Trabalho e Previdência Social. Para isso, é necessário apresentar documentos originais e oficiais com as informações. Outra novidade é a possibilidade de inclusão do tipo sanguíneo e fator RH, desde que seja apresentado resultado de exame laboratorial ou documento oficial com essa informação.
A nova carteira de identidade também possibilitará que sejam incluídas informações sobre deficiências — com símbolos que constarão no RG — tais como surdez, cegueira ou de ordem psicológica. Nesses casos também é necessário que se apresente atestado ou relatório médico específico com todos os dados do requerente, comprovando que a deficiência seja permanente.
De acordo com o perito-geral do IGP, Giovani Eduardo Adriano, Santa Catarina conseguiu se adiantar ao prazo máximo estabelecido pelo decreto federal, que era março de 2020. Ele assegura que a maior quantidade de informações disponível no documento facilitará a vida do cidadão.
“É um direito para o cidadão. Ele vai poder incluir uma série de informações na carteira de identidade, o que antes não era possível. No caso de alergias a medicamentos, por exemplo, essa informação poderá estar na carteira e salvar a vida de uma pessoa, no caso de um acidente”, explica Adriano.
Nome social também pode constar
A nova carteira de identidade também possibilita a inclusão do nome social para aqueles que desejarem. O procedimento pode ser feito após o preenchimento de um requerimento junto ao IGP. Nesse caso, o nome de nascimento fica gravado na parte posterior do documento.
O novo RG conta ainda com a inclusão de um QR CODE no verso. A ferramenta facilita a identificação e aumenta a segurança digital. Também será possível incluir uma informação de que o portador da cédula é “Maior de 60 anos”.
O perito-geral do IGP salienta que os RG emitidos nos últimos anos seguem válidos, portanto não há necessidade imediata para fazer o novo documento: “O RG não tem data de validade. Ele segue válido enquanto a foto coincidir com a aparência da pessoa”.